TRF1 - 1029358-61.2024.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
14/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:56
Juntada de Informação
-
27/03/2025 00:41
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:41
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 17:50
Juntada de contrarrazões
-
24/02/2025 18:04
Juntada de contrarrazões
-
20/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 00:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:49
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 08:26
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 08:20
Juntada de apelação
-
25/11/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" NÚMERO: 1029358-61.2024.4.01.3500 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REPRESENTANTE: ISABELA ALVES AMORIM LITISCONSORTE: KLEUBER RODRIGUES AMORIM REQUERENTE: G.
A.
A.
C.
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL, UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Tratam os autos de ação de rito comum, com pedido de tutela provisória, ajuizada por G.
A.
A.
C., menor neste ato representado por sua mãe ISABELA ALVES AMORIM, em face da UNIÃO, da UNIMED NACIONAL e da UNIMED GOIÂNIA, objetivando, em sede de tutela provisória, “que o PRÓ-SOCIAL por meio da UNIMED NACIONAL (UNIMED GOIÂNIA) custeie a continuidade do tratamento médico de Guilherme, determinando que o Programa notifique a Maternidade ELA acerca da decisão, objetivando o atendimento na UTI Neonatal a que está submetido o menor, e custeando as despesas necessárias da internação até sua efetiva alta hospitalar” (sic).
Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e deferido o pedido de tutela provisória.
A União noticiou a interposição de agravo de instrumento n. 1024883-86.2024.4.01.0000 junto ao TRF-1ª Região (ID 2139363551).
A Unimed Nacional contestou a ação.
Por meio da petição de ID 2145272737, foi informado o falecimento da parte autora.
Instados a se manifestar, a União limitou-se a alegar que é incabível a sua condenação a pagar honorários advocatícios (ID 2146099045), enquanto a Unimed pugnou pela extinção do feito (ID 2149165016). É o relatório.
Decido.
Diante do falecimento da parte autora e da intransmissibilidade do direito pleiteado, a extinção do feito é medida que se impõe.
Do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IX, do Código de Processo Civil.
Como os réus deram causa ao ajuizamento do feito, condeno-os a pagar honorários advocatícios, que fixo em R$6.000,00 (seis mil reais), pro rata, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 8º, inciso I, do CPC.
Comunique-se o teor da presente sentença ao relator do agravo de instrumento n. 1024883-86.2024.4.01.0000 (ID 1507681851).
Sem custas (art. 4º, inciso II, da Lei n. 9.289/96).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
21/11/2024 15:31
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/11/2024 15:31
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
19/11/2024 19:33
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 20:25
Juntada de manifestação
-
02/09/2024 13:06
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 19:09
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2024 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 09:52
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 17:30
Juntada de contestação
-
10/08/2024 00:41
Decorrido prazo de UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:15
Juntada de documentos diversos
-
29/07/2024 16:09
Juntada de emenda à inicial
-
25/07/2024 12:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2024 01:59
Decorrido prazo de DIRETOR DO NUBES DA JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2024 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2024 18:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/07/2024 13:37
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 13:37
Juntada de termo
-
22/07/2024 07:55
Juntada de termo
-
20/07/2024 14:39
Juntada de petição intercorrente
-
19/07/2024 17:58
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:58
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:58
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:52
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:52
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:52
Juntada de devolução de mandado
-
19/07/2024 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 16:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2024 16:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/07/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2024 08:01
Juntada de termo
-
19/07/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:42
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:39
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2024 00:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2024 08:28.
-
18/07/2024 23:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2024 23:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:44
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/07/2024 08:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/07/2024 19:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 19:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2024 17:51
Cancelada a conclusão
-
12/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
-
12/07/2024 14:46
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/07/2024 22:17
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002559-57.2024.4.01.3507
Kesio Ferreira Garcia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rony Peterson Dalbon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 09:43
Processo nº 1009240-49.2024.4.01.3311
Gloria Santos Queiroz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Caroline Bomfim Silva e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 18:20
Processo nº 1008427-59.2024.4.01.4301
Maria das Gracas Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hellia Lorena Matos Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 08:05
Processo nº 1006251-75.2021.4.01.3311
Pedro Dalton Alves D El Rei
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Karla de Oliveira Figueiredo Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 13:36
Processo nº 1006251-75.2021.4.01.3311
Pedro Dalton Alves D El Rei
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Karla de Oliveira Figueiredo Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2021 18:26