TRF1 - 1004683-16.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 15:26
Juntada de Ofício
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09/06/2025 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 17:12
Cancelada a conclusão
-
22/05/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:53
Juntada de Ofício
-
16/04/2025 16:40
Juntada de manifestação
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16/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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16/04/2025 16:38
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/02/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de VALDEMAR LINO MARQUES em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/02/2025 16:22
Expedição de Documento RPV.
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08/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de VALDEMAR LINO MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:08
Juntada de cumprimento de sentença
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30/01/2025 14:52
Juntada de petição intercorrente
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08/01/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 17:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 17:45
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
08/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 17:45
Homologada a Transação
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07/01/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 15:40
Juntada de manifestação
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12/12/2024 11:47
Juntada de contestação
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VALDEMAR LINO MARQUES em 10/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:05
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1004683-16.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: VALDEMAR LINO MARQUES POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
24/11/2024 19:18
Juntada de manifestação
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22/11/2024 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMAR LINO MARQUES - CPF: *62.***.*73-87 (AUTOR)
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22/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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24/10/2024 10:51
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 05:47
Juntada de dossiê - prevjud
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22/10/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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