TRF1 - 0005343-81.2011.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2022 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2022 21:39
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 28/01/2022 23:59.
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30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 28/01/2022 23:59.
-
30/01/2022 15:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/01/2022 23:59.
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29/01/2022 03:04
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 03:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 20:24
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/01/2022 23:59.
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21/01/2022 00:14
Publicado Despacho em 21/01/2022.
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12/01/2022 10:35
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 12:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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17/12/2021 17:00
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 22:03
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 22:03
Juntada de Certidão
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16/12/2021 22:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 22:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/12/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 09:59
Juntada de Ofício
-
14/12/2021 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 02:18
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 06/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:34
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:33
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 01:33
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 03/12/2021 23:59.
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17/11/2021 11:21
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:20
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2021 02:05
Publicado Sentença Tipo A em 10/11/2021.
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10/11/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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09/11/2021 14:46
Juntada de petição intercorrente
-
08/11/2021 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
08/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2021 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2021 15:44
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2021 14:09
Juntada de Certidão
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15/07/2021 00:07
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 13:59
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 00:40
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 13/07/2021 23:59.
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05/07/2021 16:13
Juntada de manifestação
-
30/06/2021 15:15
Juntada de alegações/razões finais
-
24/06/2021 09:59
Juntada de alegações/razões finais
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15/06/2021 05:35
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 11:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 15:01
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2021 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 04/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2021 23:59.
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18/05/2021 19:04
Juntada de alegações/razões finais
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13/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2021 16:42
Juntada de documentos diversos
-
28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 16/04/2021 23:59.
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28/04/2021 03:36
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 22/04/2021 23:59.
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27/04/2021 13:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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27/04/2021 13:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 17:57
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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26/04/2021 17:57
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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26/04/2021 08:48
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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26/04/2021 07:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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26/04/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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26/04/2021 02:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 18:27
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 18:26
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:59
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 08:05
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:43
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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25/04/2021 01:42
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 16:58
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 15:58
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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24/04/2021 04:56
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 03:52
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 20:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 16:40
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 16:40
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 13:27
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 13:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 08:01
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 07:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 03:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:23
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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23/04/2021 00:22
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:26
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 22:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 16:00
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 15:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 11:46
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:23
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 07:22
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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22/04/2021 06:15
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:59
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 03:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 23:03
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 23:03
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 20:50
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 20:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 17:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 11:31
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 11:30
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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21/04/2021 07:43
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 07:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 23:06
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 23:05
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 19:33
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 14/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 01:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 13:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 04:31
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
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19/04/2021 03:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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18/04/2021 21:46
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 11:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
18/04/2021 05:54
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:44
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 18:43
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 17:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
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17/04/2021 06:58
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:57
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 05:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 13:59
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 06:00
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 22:40
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 20:21
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:13
Audiência Instrução e julgamento realizada para 15/04/2021 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
-
15/04/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:00
Juntada de Ata de audiência
-
14/04/2021 18:03
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 16:09
Juntada de diligência
-
14/04/2021 13:57
Juntada de manifestação
-
14/04/2021 09:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/04/2021 09:44
Juntada de diligência
-
14/04/2021 09:37
Mandado devolvido sem cumprimento
-
14/04/2021 09:37
Juntada de diligência
-
14/04/2021 09:26
Mandado devolvido cumprido
-
14/04/2021 09:26
Juntada de diligência
-
14/04/2021 07:29
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 01:23
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 09/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 16:45
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 08:53
Juntada de e-mail
-
13/04/2021 08:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2021 20:20
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2021 05:11
Publicado Intimação em 09/04/2021.
-
09/04/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 0005343-81.2011.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR - GO16191 POLO PASSIVO:W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENIVAL LEONEL GOMES - GO34213, JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS - DF11501, JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083, VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS - GO32993, AECIO FLAVIO VIEIRA NETO - GO47186 e CLARA PRADO CAMPOS - MG207645 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (UNIÃO FEDERAL 3ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, 370, Centro Administrativo da Bahia, SALVADOR - BA - CEP: 41745-005 MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 7 de abril de 2021. (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO -
07/04/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 14:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 14:02
Audiência Instrução e julgamento designada para 15/04/2021 10:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO.
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07/04/2021 12:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:26
Expedição de Mandado.
-
07/04/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 14:22
Juntada de e-mail
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06/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 07:09
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 04:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
30/03/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 12:28
Mandado devolvido sem cumprimento
-
25/03/2021 12:28
Juntada de diligência
-
23/03/2021 16:26
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2021 16:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/03/2021 16:43
Juntada de diligência
-
19/03/2021 16:43
Juntada de diligência
-
19/03/2021 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2021 06:54
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
16/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 10:38
Expedição de Carta precatória.
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09/03/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 09:29
Expedição de Mandado.
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO: 0005343-81.2011.4.01.3506 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE ELITON DE FIGUEREDO JUNIOR - GO16191 POLO PASSIVO:W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GENIVAL LEONEL GOMES - GO34213, JOSE HAMILTON ARAUJO DIAS - DF11501, JOSE ALFREDO GAZE DE FRANCA - DF12083, VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS - GO32993 e AECIO FLAVIO VIEIRA NETO - GO47186 DECISÃO (Saneamento e Organização do Processo – Art. 357, CPC) RELATÓRIO Trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa, com pedido de decretação liminar de indisponibilidade de bens, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF em face de KESSER VIEIRA REIS, KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL, TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL, CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA. e do MUNICÍPIO DE SÍTIO D’ABADIA, objetivando a decretação de nulidade do Processo de Tomada de Preços 01/2002 e do contrato decorrente, celebrado entre o ente municipal requerido e a construtora requerida, bem como condenar os requeridos à devolução integral do valor transferido pela União em razão da inexecução do objeto do convênio nº. 3431/2001 e a condenação nas sanções previstas no artigo 12, II e III, da Lei nº. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de desvio de verbas e malversação dos recursos públicos federais transferidos ao aquele município pelo Ministério da Saúde, que teve por objeto o apoio técnico e financeiro para a ampliação da unidade básica de saúde da cidade.
Narra a inicial, em síntese, que foi instaurado Inquérito Civil nº 1.16.000.002426-2007/67, com base no relatório de fiscalização nº. 887/2006, da Controladoria-Geral da União, noticiando o cometimento de diversas irregularidades na execução do referido convênio, durante a gestão do requerido KESSER VIEIRA REIS, com a contratação fraudulenta da empresa CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA, e que o contrato não fora executado integralmente, causando um prejuízo ao erário da ordem de R$ 450.898,32.
Afirma que os requeridos teriam praticado as condutas ímprobas previstas no art. 10, cabeça, e incisos VIII, X, XI, XII, e art. 11, cabeça, e inciso I, todos da Lei nº. 8.429/1992.
A medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos foi indeferida por meio da decisão de ID 221049871 - Pág. 148/150, e determinada a notificação dos requeridos.
Na petição ID 221049871 - Pág. 157/159, a União requereu ingresso no feito.
Petição do MPF informa a interposição de agravo de instrumento (ID 221049871 - Pág. 171).
Manifestação do Município de Sítio D’Abadia requerendo ingresso no feito na condição de litisconsorte ativo (ID 221049871 - Pág. 205/212).
Decisão da instância ad quem comunica o indeferimento do pedido de efeito suspensivo formulado no agravo de instrumento (ID 221049871 - Pág. 228/230).
Decisão ID 221049871 - Pág. 238/239 deferiu a notificação por edital de KESSER VIEIRA REIS e da CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA.
Acórdão nega provimento ao agravo de instrumento interposto pelo MPF (ID 221049871 - Pág. 274).
Na petição ID 221049871 - Pág. 280 o requerido KESSER VIEIRA REIS comparece espontaneamente ao feito e constitui advogado para sua defesa.
Certidão de notificação ID 221049871 - Pág. 308 comprova a citação de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL.
Na petição ID 221049873 - Pág. 5/6 o requerido KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL compareceu aos autos e constitui patrono em sua defesa.
Em seguida, ofertou contestação (ID 221049873 - Pág. 30/44), alegando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva para causa.
Argumenta que quando da prática dos supostos atos de improbidade administrativa já havia se retirado da sociedade requerida.
No mérito, sustenta que o contrato foi regularmente cumprido.
Réu TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL junta procuração nos autos, comparecendo voluntariamente ao feito (ID 221049873 - Pág. 48).
Consta dos autos sua certidão de notificação (ID 221049873 - Pág. 141).
Decisão (ID 221049873 - Pág. 147) recebe a petição inicial desta ação de improbidade administrativa e determina a citação dos réus.
Petição da defesa (ID 221049873 - Pág. 153/165) de KESSER VIEIRA REIS requer a juntada de documentos, informando a regularidade das contas prestadas após confirmação pelo Tribunal de Contas da União.
Contestação (ID 221049873 - Pág. 258/281) de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL e TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL.
Sustentam, preliminarmente, a perda do objeto da presente demanda, já que o TCU já teria reconhecido a regularidade das contas do prefeito sobre o mencionado convênio e, por consequência, a legalidade da contratação e da execução do objeto do convênio.
Defendem, ainda, a existência de prescrição quinquenal, uma vez que a contratação foi realizada em 2002 e o mandato do alcaide se encerrou em 2004.
Sustenta a ilegalidade do inquérito civil público que deu azo a presente contenda, porquanto não teria respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Invocam suas ilegitimidades passivas, porque não teriam praticado qualquer ilícito.No mérito, sustentam a execução do objeto contratual e a ausência de dolo e má-fé.
O MPF apresenta réplica às contestações apresentadas (ID 381618864 - Pág. 14/17).
Quanto à tese da prescrição, rememora o que foi dito na petição inicial.
Quanto às demais preliminares, afirma que a aprovação das contas pelo TCU não desconfigura a prática de atos de improbidade administrativa, nos termos do art. 24, II, da lei de regência.
Defende que o inquérito civil público é procedimento preparatório, inquisitorial, portanto, não se fazendo obrigatória a intimação dos envolvidos para apresentação de defesa.
No que toca à arguição de ilegitimidade passiva, ressalta que os requeridos KLEBER e TIAGO eram sócios da sociedade empresária envolvida nos fatos à época da prática dos supostos atos de improbidade administrativa.
Protestou, outrossim, o MPF, pela regularização da representação processual do réu TIAGO, bem como a intimação deste e do réu KLEBER, para que informem endereço atualizado e correto.
Requereu, por fim, a citação da sociedade empresária requerida no endereço de sua sede ou no domicílio de seu sócio administrador; não sendo encontrada, requereu fosse citada por edital.
Despacho ID 381618864 - Pág. 21 determinou a regularização da representação processual do réu TIAGO e a citação da empresa requerida na forma pedida pelo MPF.
Despacho ID 381618864 - Pág. 50 decreta a revelia do requerido TIAGO, determinou a intimação do réu KESSER para informar endereço atualizado e deferiu a citação por edital da empresa requerida.
Na petição ID 381618864 - Pág. 53 o réu KESSER informou endereço atualizado.
Edital de citação da CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA no ID 381618864 - Pág. 55.
Comunicação de julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo MPF (ID 381618864 – Pág. 75/86), recurso provido para conceder a medida liminar de indisponibilidade de bens dos requeridos.
Contestação (ID 381618864 - Pág. 89/99) apresentada por KESSER VIEIRA REIS.
Sustenta a regular execução do contrato objeto do convênio mencionado na inicial.
Calca toda sua argumentação no fato de que as cortes de contas que examinaram a avença concluíram por sua regularidade.
Certidão de ID 381618864 - Pág. 112 documenta a citação de KESSER VIEIRA REIS.
Decisão ID 381618864 - Pág. 115/116 determina o cumprimento do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concedeu a medida cautelar indisponibilidade de bens contra os requeridos.
Certidão ID 381618864 - Pág. 145 documenta a citação de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL.
Despacho ID 381618864 - Pág. 173 defere nova citação por edital da CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA.
Edital publicado (ID 381618864 - Pág. 174).
Decisão ID 381618864 - Pág. 178 decreta a revelia da CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA, e nomeia em seu favor curador especial, que apresentou contestação por negativa geral no ID 381618864 - Pág. 181.
Despacho ID 381618864 - Pág. 190 determinou a certificação sobre o transcurso in albis para apresentação de contestação pelo réu TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL MELO e a intimação das partes para que, justificada e pormenorizadamente, especificassem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, a começar pela parte autora.
A defesa do réu KESSER apresentou rol de testemunhas (ID 381618864 - Pág. 195).
O MPF também requereu a produção de prova testemunhal e, por sua vez, requereu a expedição de ofício ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, solicitando informações sobre a instauração de Tomada de Contas Especial sobre o Convênio 3431/2001.
Os demais requeridos não especificaram provas.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 357 do CPC, deverá o juiz na decisão de saneamento e de organização do processo: I) resolver as questões processuais pendentes; II) delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; III) definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e V) designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
QUESTÕES PREJUDICIAIS E PROCESSUAIS PENDENTES Com efeito, a preliminar de perda do objeto, não merece acolhida, porquanto, conforme dicção do art. 21, II, Lei nº. 8.429/1992, a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
De igual modo, a preliminar de ilegitimidade passiva também não colhe, tendo em vista que os requeridos KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL e TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL eram sócios da empresa requerida à época da prática dos supostos atos de improbidade administrativa.
Quanto à prejudicial de prescrição, também não merece acolhimento.
Isso porque o requerido KESSER foi eleito prefeito de Sítio D’Abadia nas eleições de 2000, foi reeleito em 2004, permanecendo o no cargo de janeiro de 2001 a dezembro 2008.
Desta feita, não há que se falar em prescrição, considerando o ajuizamento da presente pretensão em 03/09/2009, antes, portanto, da consumação do prazo previsto no art. 23, I, Lei nº. 8.429/1992.
Portanto, rejeito todas as questões preliminares e prejudiciais alegadas pelas partes.
Passo ao exame da controvérsia, a fim de organização processual.
QUESTÕES DE FATO E ATIVIDADE PROBATÓRIA As questões de fato controvertidas pelas partes repousam na averiguação acerca da probidade administrativa da execução do convênio nº. 431/2001, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Sítio D’Abadia, inclusive quanto à regularidade do certame licitatório que o antecedeu, bem como sobre as constatações presentes no relatório de fiscalização nº. 887/2006, da Controladoria-Geral da União, noticiando o cometimento de diversas irregularidades na execução do referido convênio durante a gestão do requerido KESSER VIEIRA REIS, que teria ocasionado um prejuízo ao erário da ordem de R$ 450.898,32, à época.
Sobre essas questões repousará a atividade probatória.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova obedecerá ao disposto no art. 373, I e II, CPC, não se vislumbrando necessidade de sua inversão.
QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DE MÉRITO As questões controversas de direito, por sua vez, a serem apreciadas em sentença, dizem respeito à configuração da conduta dos requeridos como atos de improbidade administrativa, na forma do art. 10, cabeça, e incisos VIII, X, XI, XII, e art. 11, cabeça, e inciso I, todos da Lei nº. 8.429/1992.
DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Defiro a realização da prova testemunhal requerida por KESSER VIEIRA REIS e pelo MPF.
Designo audiência de instrução e julgamento para as 10h30min do dia 15/04/2021, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, na forma presencial ou por meio de teleconferência via Microsoft Teams, desde que informado, pelos interessados, endereço de correio eletrônico até cinco dias antes do ato.
Nos termos do art. 455, CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
O MPF deverá informar os endereços eletrônicos e telefone das testemunhas que arrolou, de forma a viabilizar as intimações e que suas oitivas se processem por telepresença.
Defiro a expedição de ofício ao TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, solicitando informações sobre a instauração de Tomada de Contas Especial sobre o Convênio 3431/2001.
III.
CONCLUSÃO Ante o exposto: 1) rejeito as preliminares e dou por saneado o processo; 2) delimito as questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, nos termos dos fundamentos acima expostos; 3) delimito as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, conforme fundamentos acima expostos; 4) delimito o ônus da prova, conforme fundamentos acima expostos; 6) Defiro a produção de prova testemunhal e designo audiência de instrução e julgamento para as 10h30min do dia 15/04/2021; Expeça-se mandado de intimação para as testemunhas arroladas pelo MPF (ID 381618864 - Pág. 199/200): Aparecida Lopes do Paraíso e Luciana Alves Vieira.
Expeça-se carta precatória para intimação das testemunhas Ozana Antero de Moura e Osvaldo Meggiolaro, ambos domiciliados no Munícipio de Sítio D’Abadia.
Em ambas as hipóteses deverá o oficial de justiça que realizar a diligência colher e certificar o endereço eletrônico e o número de telefone móvel das testemunhas, de forma a viabiliazar que as oitivas se processem por telepresença.
Fica, outrossim, autorizado que a intimação se processe pela via eletrônica, na forma prevista nos arts. 9º e 10º da Resolução nº. 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se com máxima urgência, tendo vista que se trata de processo incluído nas METAS 2 e 4 do Conselho Nacional de Justiça e que já conta com mais de dez anos de tramitação.
Intimem-se as partes via sistema na pessoa de seus advogados.
Formosa - GO, data do registro eletrônico. *assinado digitalmente* THADEU JÓSE PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Substituto -
08/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/03/2021 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2021 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 08:27
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 07:51
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 02/02/2021 23:59.
-
04/12/2020 11:15
Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2020 15:15
Juntada de Petição intercorrente
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/11/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:31
Juntada de volume
-
17/11/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 00:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
04/09/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 07:53
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 23:17
Decorrido prazo de TIAGO DE OLIVEIRA MACIEL em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:17
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:17
Decorrido prazo de KESSER VIEIRA REIS em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:17
Decorrido prazo de W & CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 16/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA em 16/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 09:08
Juntada de manifestação
-
05/05/2020 01:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
05/05/2020 01:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/05/2020.
-
28/04/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:25
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/04/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:22
Juntada de volume
-
20/04/2020 12:11
Juntada de volume
-
31/03/2020 14:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/03/2020 14:53
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
09/03/2020 15:21
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/02/2020 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2020 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2020 12:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/01/2020 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/12/2019 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2019 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2019 11:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/11/2019 17:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/11/2019 09:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/10/2019 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/10/2019 17:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
-
03/10/2019 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
03/10/2019 13:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
25/09/2019 15:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/09/2019 15:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 14:24
Conclusos para despacho
-
06/09/2019 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2019 16:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/08/2019 10:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
31/07/2019 14:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/07/2019 14:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/07/2019 18:02
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
03/07/2019 14:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2019 10:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
15/05/2019 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/05/2019 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/05/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 16:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
31/01/2019 16:26
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
31/01/2019 16:26
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
29/01/2019 16:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
29/01/2019 16:15
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
22/11/2018 16:46
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
22/11/2018 16:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2018 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2018 09:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/09/2018 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/09/2018 17:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/09/2018 15:32
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
07/08/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2018 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
24/07/2018 16:11
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
24/07/2018 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/07/2018 16:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 13:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/07/2018 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
04/07/2018 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2018 17:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/06/2018 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/04/2018 08:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
23/03/2018 13:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
23/03/2018 13:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/01/2018 13:24
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/11/2017 18:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/10/2017 16:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/10/2017 16:51
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/10/2017 16:51
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
31/08/2017 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/07/2017 12:54
CARGA: RETIRADOS MPF
-
25/07/2017 16:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/07/2017 16:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/06/2017 11:21
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
19/06/2017 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/06/2017 11:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2017 16:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
14/06/2017 15:48
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1937
-
18/05/2017 18:38
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
18/05/2017 18:38
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
27/03/2017 18:18
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/01/2017 17:48
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/12/2016 15:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
05/10/2016 12:22
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2016 18:10
Conclusos para decisão
-
20/06/2016 16:45
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
-
20/06/2016 11:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/06/2016 11:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2016 13:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 780/2015
-
01/03/2016 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 10:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/02/2016 11:16
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADA PELO SERVIDOR CLAUDIO BEZERRA ANTUNES
-
02/02/2016 14:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
01/02/2016 11:56
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO
-
01/02/2016 11:56
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
28/01/2016 17:24
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
27/01/2016 10:35
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
05/11/2015 17:10
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
05/11/2015 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/10/2015 13:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 11:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
11/09/2015 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/09/2015 14:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
04/08/2015 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/08/2015 13:55
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/07/2015 15:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
09/07/2015 12:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2015 15:23
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
03/06/2015 16:38
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
03/06/2015 16:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
26/05/2015 11:21
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
25/05/2015 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 15:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2015 14:17
DILIGENCIA CUMPRIDA - ATO ORDINATÓRIO/MANDADO N. 422/2015 ENCAMINHADO À CEMAN.
-
24/04/2015 17:52
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/04/2015 13:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2015 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2015 10:11
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA RETIRADA PELO SERVIDOR CLÁUDIO BEZERRA ANTUNES CPF: 317.181-53
-
10/03/2015 12:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/03/2015 17:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO - AFIXADO NO QUADRO DE AVISOS DA SUBSEÇÃO DE FORMOSA.
-
09/03/2015 17:53
CitaçãoELA IMPRENSA PUBLICADO EDITAL / CERTIFICADA PUBLICACAO - PUBLICADO NO eDJF1 EM 09/03/2015.
-
05/03/2015 14:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL REMETIDO PUBLICACAO
-
05/03/2015 14:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - DESPACHO/OFÍCIO N. 09/2015 (ACP) ENCAMINHADO AO ESCRIVÃO DA COMARCA DE ALVORADA DO NORTE.
-
04/03/2015 14:25
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
13/02/2015 16:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/02/2015 16:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
02/02/2015 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/01/2015 13:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
28/01/2015 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/01/2015 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/01/2015 18:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2014 17:56
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2496
-
10/11/2014 11:16
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - N. 827/2014
-
06/11/2014 13:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/11/2014 12:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/09/2014 14:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2014 15:41
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
15/09/2014 15:41
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/09/2014 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
09/09/2014 13:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
19/08/2014 13:46
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
07/08/2014 10:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/07/2014 15:46
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
16/06/2014 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/06/2014 15:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/06/2014 14:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO DESPACHO
-
10/06/2014 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/06/2014 14:29
Conclusos para despacho
-
26/05/2014 12:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/04/2014 16:52
Conclusos para despacho
-
11/04/2014 17:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/04/2014 17:31
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
11/04/2014 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2014 16:13
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA MPF
-
05/02/2014 17:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
05/02/2014 17:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/01/2014 15:12
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
22/01/2014 18:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO Nº 1038/2013
-
22/01/2014 18:10
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR DA CARTA PRECATÓRIA Nº 1932/2013
-
19/12/2013 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2013 09:16
CARGA: RETIRADOS MPF
-
28/11/2013 12:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
27/11/2013 11:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
07/11/2013 12:06
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/11/2013 12:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/10/2013 11:29
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1933
-
30/10/2013 11:24
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1932
-
24/10/2013 14:18
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/10/2013 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/10/2013 14:17
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N 106/2012 juntada em 24/04/2013.
-
23/10/2013 17:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebe inicial
-
15/04/2013 15:58
Conclusos para decisão
-
18/03/2013 14:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/03/2013 17:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2013 10:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
15/02/2013 13:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/02/2013 09:41
CARGA: RETIRADOS MPF - RESPONSÁVEL: MURILLO MELO
-
01/02/2013 15:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/01/2013 16:18
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - AR DA CARTA PRECATÓRIA/SEPOD N.° 106/2012
-
25/01/2013 15:51
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
12/12/2012 17:45
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 106/2012
-
20/11/2012 15:52
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
19/11/2012 15:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/11/2012 13:48
Conclusos para despacho
-
03/10/2012 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/10/2012 14:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2012 13:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2012 13:18
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/08/2012 16:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/08/2012 16:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
15/08/2012 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
13/08/2012 17:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
10/08/2012 11:13
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
15/06/2012 17:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
28/05/2012 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/05/2012 10:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DESPACHO PUBLICADO NO EDJF1 DE 22/05/2012
-
17/05/2012 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - INTIME-SE O MPF ACERCA DAS CERTIDÕES DE FF. 751 E 756-VERSO. CUMPRA-SE O SEGUNDO PARÁGRAFO DO DESPAC
-
09/05/2012 15:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/05/2012 15:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2012 14:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2012 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PROCURAÇÃO
-
30/03/2012 15:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2012 14:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PROCURAÇÃO DO REQDO KLEBER DE OLIVEIRA MACIEL NA PETIÇÃO DE Nº 7976 DE 29/03/12
-
20/03/2012 11:08
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/02/2012 18:05
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
22/02/2012 17:54
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/02/2012 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/02/2012 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO ENCAMINHADO A KESSER VIEIRA REIS.
-
18/01/2012 15:11
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/01/2012 15:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/12/2011 16:05
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2011 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/10/2011 13:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2011 13:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
13/10/2011 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/10/2011 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/09/2011 11:30
CARGA: RETIRADOS MPF - FUNC. AUT: CELSON NUNES DE FRANÇA
-
21/09/2011 10:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
21/09/2011 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - PUBLICADO NO EDJF1 EM 21/09/2011.
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21/09/2011 10:06
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
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19/09/2011 15:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
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15/09/2011 13:56
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO DE NOTIFICICAÇÃO/INTIMAÇÃO N.070/2011 (KESSER VIEIRA REIS).
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06/09/2011 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (WALTER DE SOUSA LIMA, REPRESENTANTE DA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS W & W LTDA.)
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01/09/2011 17:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO N.070/2011 (KESSER VIEIRA REIS).
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01/09/2011 17:23
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N.074/2011 (SUBSEÇÃO DE SETE LAGOAS/MG); CARTA PRECATÓRIA N.073/2011 (SUBSEÇÃO DE CONTAGEM/MG).
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31/08/2011 13:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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31/08/2011 13:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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29/08/2011 16:16
Conclusos para despacho
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24/08/2011 11:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO (PROCURAÇÃO) DA PARTE REQUERIDA, KESSER VIEIRA REIS, FF. 725/726.
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09/08/2011 14:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/07/2011 15:25
Conclusos para despacho
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14/07/2011 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/07/2011 13:31
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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