TRF1 - 0055063-10.2011.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 40 - Desembargador Federal Roberto Carvalho Veloso
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 40 - DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO CARVALHO VELOSO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0055063-10.2011.4.01.9199 APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: BENEDITO NATIVO DE FIGUEIREDO EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA DE OFÍCIO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA POR MAIS DE CINCO ANOS.
ART. 174, INCISO I, DO CTN (REDAÇÃO ANTERIOR À LC 118/2005).
SÚMULA 106 DO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
Ação de execução fiscal ajuizada em 1987 pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra Benedito Nativo de Figueiredo.
Decorridos mais de cinco anos sem a citação válida do executado, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, IV, do CPC/1973.
A União recorre, sustentando que a demora na citação se deu por motivos inerentes ao Poder Judiciário, invocando o princípio do impulso oficial e a Súmula 106 do STJ.
A execução fiscal foi proposta antes da vigência da LC 118/2005, sendo aplicável a redação original do art. 174, inciso I, do CTN, que prevê a interrupção da prescrição apenas pela citação pessoal do devedor.
A jurisprudência do STJ, firmada no REsp nº 1.120.295/SP, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, admite o reconhecimento ex officio da prescrição intercorrente após o decurso do prazo quinquenal sem citação ou constrição de bens.
No caso, a União não comprovou a adoção de diligências eficazes para viabilizar a citação do executado.
A demora não pode ser atribuída exclusivamente ao Judiciário, sendo de responsabilidade também da exequente a promoção de atos processuais necessários.
Recurso desprovido.
Sentença mantida em remessa necessária.
Legislação relevante citada: Lei Complementar nº 118/2005 Código Tributário Nacional, art. 174, inciso I Código de Processo Civil de 1973, art. 269, IV Lei nº 6.830/1980, art. 40, § 4º Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.120.295/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 09.12.2009 (Tema 134) Súmula 106 do STJ ACÓRDÃO Decide a 13a Turma do TRF/1a Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Desembargador Federal ROBERTO CARVALHO VELOSO Relator -
24/11/2021 10:35
Conclusos para decisão
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28/12/2019 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2019 11:26
Juntada de Petição (outras)
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28/12/2019 11:26
Juntada de Petição (outras)
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06/11/2019 10:53
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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31/07/2012 15:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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31/07/2012 15:46
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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31/07/2012 15:45
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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30/07/2012 13:59
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS
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14/05/2012 17:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/05/2012 17:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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14/05/2012 17:30
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK SAMPAIO (CONV.)
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02/05/2012 18:28
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL ALEXANDRE BUCK MEDRADO SAMPAIO (CONV.)
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27/02/2012 15:09
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/02/2012 15:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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24/02/2012 11:38
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. FAGUNDES DE DEUS
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16/02/2012 17:50
PROCESSO SOB RESPONSABILIDADE DO(A) JUIZ(A) CONVOCADO(A) - JUIZ FEDERAL RICARDO MACHADO RABELO (CONV.)
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23/09/2011 10:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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23/09/2011 10:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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23/09/2011 09:58
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DESEM. FED. SOUZA PRUDENTE
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22/09/2011 18:11
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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