TRF1 - 1009708-50.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009708-50.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILDA PEREIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) ASSISTENTE: BIANCA BRAGA DA COSTA - TO7024 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Considerando que consta nos autos apenas PPP referente ao período posterior a 10/01/2022 (Id. 2157151427), intime-se derradeiramente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos PPP ou outro elemento técnico pertinente que demonstre o trabalho em atividade especial em relação aos demais períodos alegados, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Na sequência, vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos para sentença.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009708-50.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILDA PEREIRA SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) ASSISTENTE: BIANCA BRAGA DA COSTA - TO7024 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos PPP ou outro elemento técnico pertinente que demonstre o trabalho em atividade especial em relação a cada um dos períodos pretendidos.
Na sequência, vista ao INSS por 05 (cinco) dias.
Tudo feito, conclusos para sentença.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009708-50.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - apresentar comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína-TO.
Caso esteja em nome de outrem, anexar contrato de locação ou declaração do proprietário confirmando a residência da parte autora no imóvel descrito na inicial.
Observação: Declaração falsa em Juízo pode caracterizar crime previsto no art. 299 do Código Penal; - indicar o correto valor da causa mediante planilha de cálculo, incluindo parcelas vencidas e vincendas; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
06/11/2024 19:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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