TRF1 - 1010877-35.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:28
Juntada de outras peças
-
08/08/2025 01:09
Decorrido prazo de CELIO ROBERTO DE BRITO SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:29
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Documento RPV.
-
24/07/2025 08:52
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 21:07
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:25
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2025 22:09
Juntada de outras peças
-
12/06/2025 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 17:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO ROBERTO DE BRITO SANTOS - CPF: *64.***.*71-04 (AUTOR)
-
12/06/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 20:36
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 23:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 23:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 21:33
Juntada de contestação
-
31/03/2025 12:06
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:19
Juntada de laudo pericial
-
07/02/2025 18:09
Juntada de apresentação de quesitos
-
06/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010877-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ROBERTO DE BRITO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035, HERBERT WENDER ROCHA - RO3739, HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES - RO8895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) CAROLE DANTAS LACERDA DE ANDRADE, na Clinica CIAM – Centro Integrado de Assistência Médica Ltda, localizada na Av.
Aziz Maron, nº 129, Conceição, Itabuna/BA, no dia 18/03/2025, às 08:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
04/02/2025 04:06
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 04:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 04:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 04:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 04:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 18:46
Juntada de emenda à inicial
-
05/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1010877-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO ROBERTO DE BRITO SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FILIPH MENEZES DA SILVA - RO5035, HERBERT WENDER ROCHA - RO3739, HIAGO FRANKLIN SOUZA BORGES - RO8895 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
04/12/2024 05:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2024 05:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 05:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 20:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
27/11/2024 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/11/2024 18:47
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2024 18:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000977-25.2024.4.01.3603
Ezequiel de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonia Tarcyta Damas de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2024 11:52
Processo nº 1000977-25.2024.4.01.3603
Ezequiel de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Eduarda Cardoso Mendes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:22
Processo nº 1008968-92.2024.4.01.4301
Raimundo Nonato Ribeiro do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hector Santos de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:04
Processo nº 1008968-92.2024.4.01.4301
Raimundo Nonato Ribeiro do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gaspar Ferreira de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/09/2025 13:40
Processo nº 1010347-31.2024.4.01.3311
Solange Batista dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Carlos Medeiros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 10:13