TRF1 - 1078182-31.2022.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1078182-31.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROMAC LOCACOES LTDA - EPP IMPETRADO: COORDENADOR-GERAL DENATRAN, UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela ROMAC LOCACOES LTDA-EPP contra ato do COORDENADOR-GERAL DO DENATRAN, objetivando: “(...); 2. a concessão liminar de tutela de urgência para determinar a imediata análise do pedido administrativo da EMISSÃO DO CAT para a impetrante; (...); 4. a CONCESSÃO DA SEGURANÇA a fim de determinar/confirmar a tutela de urgência, sendo analisado o pedido administrativo formulado pelo Impetrante.”.
A impetrante alega, em síntese, que é empresa fabricante de máquinas para a construção civil, carregadeiras, retro escavadeiras e caminhões fora de estrada, tendo adquirido, no ano de 2021, os projetos e direitos de construção de máquinas retroescavadeiras e caminhões da RANDON, renomada empresa brasileira com sede no município de Caxias do Sul, serra gaúcha.
Aduz que, por ocasião dessa aquisição, recebeu as licenças para fabricação e comercialização dos produtos, necessitando da emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), que é documento imprescindível para realização do registro (emplacamento) das máquinas fabricadas, sendo que esta condição, por si, é fundamental para autorizar a venda das máquinas que necessitam trafegar por vias públicas.
Por esse motivo, protocolou pedido administrativo de emissão do CAT em 17/12/2021, o qual se encontrava pendente de análise desde o dia 13/01/2022, com pedido de URGÊNCIA desde o dia 29/08/2022.
Inicial instruída com procuração e documentos.
Custas pagas.
Decisão (id1426710771) determinou à impetrante a juntada do CNPJ e a emenda à inicial para complementar sua qualificação, bem como postergou a análise do pedido liminar para após as informações da autoridade coatora e a manifestação do Ministério Público Federal.
Emenda à inicial (id1436749788).
Ingresso da União (id1504730407).
Informações prestadas pela autoridade impetrada (id1537645394), a qual informa que, em razão de problemas técnicos, necessitou da atuação do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), que opera a base de dados do SENATRAN, tendo obtido retorno somente em 15/03/2023, oportunidade em que a CGSV deu andamento no processo de obtenção de CAT requerido pela impetrante.
Assim, “foi designado o código de marca/modelo/versão nº 500159 para a pessoa jurídica MR/MULLER MR406ADV CF CA; bem como emitido o CAT nº 0403/2023/COSEV-SENATRAN/CGSV-SENATRAN/DSEG-SENATRAN/SENATRAN, para efeito de pré-cadastro e licenciamento no Sistema Nacional de Trânsito (SNT)”.
O MPF não se manifestou sobre o mérito (id1561052847).
Decido.
Pois bem, com a emissão do CAT no âmbito administrativo, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da presente ação.
Assim, outro caminho não resta senão a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, reconheço a falta superveniente de interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília, DF, 25 de novembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/03/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 11:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/02/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 10:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/02/2023 19:20
Juntada de petição intercorrente
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23/02/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 15:24
Juntada de emenda à inicial
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08/12/2022 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 17:44
Juntada de Certidão
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08/12/2022 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 17:44
Outras Decisões
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08/12/2022 16:42
Conclusos para decisão
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08/12/2022 16:35
Juntada de Certidão
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28/11/2022 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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28/11/2022 13:06
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2022 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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