TRF1 - 1006498-51.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:32
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 00:42
Decorrido prazo de RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA em 07/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:50
Decorrido prazo de RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:16
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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23/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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27/05/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 20:55
Juntada de documentos diversos
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23/05/2025 00:29
Decorrido prazo de RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA em 22/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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29/04/2025 13:01
Publicado Ato ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006498-51.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALINE NEVES RODRIGUES - BA62957 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Cálculos e Impugnar Execução) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que o INSS não apresentou planilha de valores retroativos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculos do valor devido, nos termos do título judicial, sob pena de arquivamento.
Sem prejuízo de que, uma vez apresentado os cálculos, possa solicitar o desarquivamento e posterior prosseguimento do feito.
Por seu turno, cumpre registrar que os cálculos previdenciários são simples, podendo ser realizados pelo site do TRF da 4ª Região, na ferramenta disponível no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044, ou por meio de outras plataformas privadas de custo acessível.
Assim, afigura-se razoável que a parte autora apresente os cálculos, a fim de que seu crédito seja satisfeito.
Cumprida a determinação, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre os cálculos apresentados pela parte autora, caso deseje fazê-lo, ficando advertido de que a ausência de impugnação ou a apresentação genérica da mesma, acarretará na homologação dos cálculos apresentados pelo autor.
Transcorrido prazo para impugnação, sem manifestação do executado, expeça-se a requisição de pagamento, adotando-se como valor o que foi apresentado pela parte autora.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
25/04/2025 20:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 20:08
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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20/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:08
Juntada de Informações prestadas
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22/01/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006498-51.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALINE NEVES RODRIGUES - BA62957 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2160629931.
Os valores retroativo, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
09/01/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2025 14:38
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 14:38
Homologada a Transação
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09/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:38
Decorrido prazo de RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:10
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006498-51.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ALINE NEVES RODRIGUES - BA62957 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
02/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:26
Juntada de petição intercorrente
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23/10/2024 11:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:38
Decorrido prazo de RAILDA REIS DOS SANTOS SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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26/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
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26/09/2024 08:54
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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11/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
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11/08/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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01/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 03:06
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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31/07/2024 23:01
Juntada de Informação de Prevenção
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26/07/2024 11:35
Recebido pelo Distribuidor
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26/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
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26/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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