TRF1 - 1074890-40.2024.4.01.3700
1ª instância - 5ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão Central de Conciliação da SJMA PROCESSO: 1074890-40.2024.4.01.3700 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: GONCALO SOARES DA SILVA DESPACHO Trata-se de processo encaminhado a este Centro Judiciário de Conciliação – CEJUC, para tentativa de composição consensual, nos termos do art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL apresentou, de forma expressa, uma carta de matérias conciliáveis para este CEJUC, na qual não se encontra abrangida a matéria objeto do presente feito.
Em atenção ao princípio da autonomia da vontade que orienta os métodos consensuais de solução de conflitos, previsto no art. 166 do Código de Processo Civil, e considerando as circunstâncias concretas do caso, verifica-se, por ora, a inviabilidade de composição amigável.
Não obstante, este Centro permanece à disposição para viabilizar a consensualidade, sempre que houver sinalização de ambas as partes nesse sentido.
Todavia, com vistas a assegurar a eficiência da tramitação processual e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, entendo ser necessário o retorno dos autos à unidade judiciária de origem para o regular prosseguimento do feito.
Com essas considerações, determino a devolução dos autos à unidade judiciária de origem.
Cumpra-se. 0000520-53.2025.4.01.8007 - SEI para consulta sobre assuntos conciliáveis, contento Portária Conjunta, CEF - SITCON e Oficio AGU - PGU, que tratam sobre o tema.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Coordenador do CEJUC/SJ-MA -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO – CEJUC/SJ-MA Processo: 1074890-40.2024.4.01.3700 (Vara Origem: 5ª Vara Federal Cível da SJMA) Classe: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: GONCALO SOARES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Coordenador, fica designada audiência de conciliação Tipo: Conciliação não presencial Sala: TELEPRESENCIAL_TEAMS_1 Data: 04/12/2024 Hora: 16:20 , a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, os quais deverão indicar, até 48 horas antes da sessão, os endereços de correio eletrônico para os quais serão enviados o convite e link de acesso, ou justificar nos autos eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
Intimem-se os Polos Ativo e Passivo, sendo que, em caso de impossibilidade de comparecimento, a ausência deverá ser devidamente justificada, assim como eventual impedimento à sua participação por esse meio telepresencial.
O link para acesso à audiência de conciliação está disponibilizado nos autos na CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
São Luís, 25 de novembro de 2024. (assinado digitalmente) -
16/09/2024 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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