TRF1 - 1014257-09.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 11:20
Baixa Definitiva
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12/02/2025 11:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 14:00
Juntada de termo
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16/12/2024 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 18:30
Declarada incompetência
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13/12/2024 10:04
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:15
Juntada de manifestação
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26/11/2024 15:57
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 00:06
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1014257-09.2024.4.01.4300 CLASSE: AÇÃO POPULAR (66) POLO ATIVO: CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO CESGRANRIO e outros DECISÃO SITUAÇÃO DO PROCESSO 1.
Trata-se de Ação Popular manejada por CHARLES NIZAR DE SOUZA FERREIRA (CPF *12.***.*44-02) em desfavor da UNIÃO e da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, objetivando, em sede de tutela de urgência, o retorno ao Concurso Nacional Unificado (CNU) dos candidatos que foram excluídos por não terem cumprido a quantidade mínima de linhas da prova discursiva ou a suspensão do referido certame.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 2.
Inicialmente, afasto a alegada conexão com o processo da 2ª Vara da SJTO, sendo descabido o raciocínio de que todas as ações referentes à execução de determinado concurso público devam tramitar perante o mesmo juízo.
Além disso, a causa de pedir e o pedido destes autos diferem daqueles contidos na ação civil pública indicada pelo requerente. 3.
Ordeno a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, de modo a: a) juntar aos autos comprovante de endereço; b) justificar o ajuizamento desta ação perante a Justiça Federal no Tocantins, considerando que sua qualificação na peça inicial indica residir no Estado de São Paulo, que sequer compõe o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), fundamentando expressamente a competência deste juízo para o julgamento da ação; c) manifestar-se acerca da vigência da decisão proferida em 03/10/2024 nos autos n. 1072606-86.2024.4.01.3400.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 4.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: a) intimar o autor para que cumpra as determinações contidas no item 3, verificando a regularidade de seu cadastro junto ao PJe; b) após o decurso do prazo ou com a juntada da emenda e documentos, concluir o processo para decisão imediatamente.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) WAGMAR ROBERTO SILVA Juiz Federal da 1ª Relatoria da Turma Recursal da SJTO (respondendo pela 1ª Vara) -
22/11/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 09:39
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:39
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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22/11/2024 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 18:21
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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