TRF1 - 1005531-40.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 11:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:27
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Processo nº: 1005531-40.2023.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLEANE COSTA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR - SC30979, FELIPE MARTINS FLORES - SC18947, HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN - SC31330, HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA - SC17391, RAMIRO BERBERT DE CASTRO - BA41088 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: MARCIO SEQUEIRA DA SILVA - RS48034, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 DECISÃO Considerando que no presente processo são discutidas as mesmas matérias objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 1041440-85.2023.4.01.0000, admitido pelo TRF da 1ª Região, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo daquele incidente.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
16/01/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:40
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 15:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 1041440-85.2023.4.01.0000
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10/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 09:15
Juntada de manifestação
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28/11/2024 00:04
Publicado Ato ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005531-40.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLEANE COSTA SANTOS Advogado(s) do reclamante: FELIPE MARTINS FLORES - OAB/RS 118.717-A, HENRIQUE DA SILVA ZIMMERMANN - OAB/SC 31.330, RAMIRO BERBERT DE CASTRO - OAB/BA 41.088, HENRIQUE JOSE BOAVENTURA VIEIRA - OAB/RS 118.722-A, CLAUDIO ARICODEMES SILVA JUNIOR - OAB/SC 30.979 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado(s) do reclamado: RAIMUNDO BESSA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO BESSA JUNIOR, PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR, MARCIO SEQUEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Considerando o quanto disposto na Portaria nº 06, de 13/02/2023, desta 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itabuna-BA, de ordem: 1-Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre o/a(s) contestação(ões)/documento(s) apresentada(o, s) pelo réu(s), bem como, no mesmo prazo, fundamentadamente, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, observando as determinações abaixo: a) caso requeira prova testemunhal, apresentar, desde logo, o rol de testemunhas, o qual conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade, o endereço completo da residência e do local de trabalho e telefone para contato, sob pena de preclusão, cabendo ainda ao advogado da parte dizer se as testemunhas comparecerão à audiência ou se deverão ser inquiridas por carta, ficando ciente de que, em qualquer das hipóteses, deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação deste juízo, observando-se integralmente o art. 455 do CPC, caput e seus parágrafos, e que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição das testemunhas, conforme §3º do mesmo artigo; b) caso requeira perícia, formule os quesitos pertinentes e indique assistente técnico. 2-Intime-se a parte ré para especificar provas na mesma forma e prazo do item anterior, também sob pena de preclusão.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA O(A) SERVIDOR(A) -
26/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
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26/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:47
Recebidos os autos
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19/11/2024 12:47
Juntada de Certidão
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11/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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10/04/2024 10:59
Juntada de procuração/habilitação
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20/03/2024 10:51
Juntada de Informação
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11/03/2024 16:19
Juntada de contrarrazões
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07/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 16:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 20:24
Juntada de apelação
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27/11/2023 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 14:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 14:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/11/2023 15:54
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 11:31
Juntada de petição intercorrente
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02/10/2023 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
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02/10/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:58
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2023 16:27
Decorrido prazo de CARLEANE COSTA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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26/07/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
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12/06/2023 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/06/2023 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/06/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 15:17
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 14:58
Cancelada a conclusão
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07/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
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07/06/2023 14:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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17/05/2023 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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17/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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17/05/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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