TRF1 - 1000183-77.2023.4.01.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1000183-77.2023.4.01.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: LUCELIA RODRIGUES CAMPOS e outros (2) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) juntar planilha demonstrativa da dívida (CPC, art. 534), sob pena de indeferimento da inicial; b) recolher as custas iniciais com base no novo valor da causa, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Atendidas as determinações acima, intime-se a UNIÃO para se manifestar a respeito do pedido de habilitação e para impugnar o cumprimento de sentença (CPC, art. 535). 3.
Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias. 4.
EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Caso o valor individual da dívida seja superior a 60 salários-mínimos, arbitro desde logo honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC (Tema 973/STJ). b) Não haverá honorários quando se tratar de execução de pequeno valor não embargada/impugnada (Tema 1190/STJ). c) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas. 5.
EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos. 6.
PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. b) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. c) Certificado o depósito, conclua-se para sentença. d) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16). 7.
Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/). 8.
Desnecessário intimar todas as partes por meio do PJe, pois representadas pelos mesmos advogados.
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
22/11/2023 11:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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