TRF1 - 1005264-31.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/07/2025 09:55
Juntada de Informação
-
07/07/2025 10:39
Juntada de manifestação
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05/07/2025 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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12/06/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:25
Juntada de recurso inominado
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15/05/2025 17:44
Juntada de manifestação
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13/05/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:26
Julgado procedente em parte o pedido
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23/04/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:28
Juntada de réplica
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08/04/2025 12:27
Juntada de réplica
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22/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:42
Juntada de contestação
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07/01/2025 13:37
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:02
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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29/11/2024 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005264-31.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: LAUANA RAMOS ATHAYDE - GO64331 REU: BANCO PAN S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Ante a necessidade de dilação probatória, apreciarei o pedido de antecipação da tutela no momento da prolação da sentença, com o contraditório já observado Citem-se as demandadas para oferecerem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (art. 400 do CPC).
No mesmo prazo, deverão apresentar a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei nº. 10.259/2001), bem como informarem, na contestação, se há possibilidade de conciliação, apresentando proposta de acordo.
Tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, de modo que as requeridas deverão, na contestação, demonstrarem a existência e legalidade das relações jurídicas questionadas, bem como apresentarem a documentação e demais dados relacionados ao contrato.
Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência a ser disponibilizada por este juízo.
Dê-se vista à parte autora para falar em réplica, se houver juntada de documento novo e/ou preliminares/prejudiciais.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
28/11/2024 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/11/2024 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 08:16
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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27/11/2024 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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27/11/2024 08:11
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 08:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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