TRF1 - 1009523-12.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 14:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:46
Juntada de manifestação
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 17:16
Juntada de manifestação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1009523-12.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):MARIA DO SOCORRO PESSOA DE MACEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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27/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 07:59
Juntada de manifestação
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27/03/2025 00:15
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:28
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009523-12.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
25/03/2025 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 11:14
Juntada de petição intercorrente
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22/03/2025 08:43
Juntada de manifestação
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PESSOA DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:37
Juntada de laudo pericial
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31/01/2025 10:35
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:05
Juntada de manifestação
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30/01/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO PESSOA DE MACEDO em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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18/01/2025 00:37
Juntada de dossiê - prevjud
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15/01/2025 16:36
Perícia agendada
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009523-12.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS - SP 158479, no dia 25/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 10:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:40
Juntada de emenda à inicial
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25/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009523-12.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - anexar aos autos, se tratando de benefício cessado por alta programada, cópia da decisão administrativa (com DER) negando a prorrogação do benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou decisão sobre recurso administrativo ou pedido de reconsideração, nos termos do Tema 277 da TNU.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
21/11/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 18:24
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:33
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/11/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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01/11/2024 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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01/11/2024 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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