TRF1 - 0004108-87.2003.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0004108-87.2003.4.01.3400 CLASSE : REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR : UNIÃO FEDERAL e outros RÉU : LUCIANO RODRIGUES PEREIRA e outros SENTENÇA TIPO: C Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE proposta pela UNIÃO em face de ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA e OUTROS ocupantes do imóvel agrícola situado à Rodovia DF 330, Km zero a Km 02, sem número, Gleba 94B - Sobradinho/DF, em que requer, em sede de mérito, “seja julgado procedente o pedido articulado na presente ação, com a sua reintegração definitiva na posse do bem imóvel, confirmando-se, in totum, os efeitos da medida liminar concedida; a condenação do Réu em perdas e danos, no valor locativo do imóvel, relativamente a todo o período irregularmente ocupado; a cominação de pena pecuniária, em caso de nova turbação ou esbulho”.
Relatou ser legitima proprietária do imóvel agrícola acima mencionado, o qual faz parte de uma área maior denominada Fazenda Sálvia, situado neste Distrito Federal.
Informou que ADALBERTO é ocupante, há muitos anos, de uma área de 47.831,47 m2, identificada como Lote 278, situado na Rodovia DF 330, Km -Zero a Km 02, sem número, em terras de propriedade da União, integrante de uma fração maior de terra denominada Fazenda Sálvia.
Narrou que em 17.09.2002, constatou ter havido parcelamento do solo, sem anuência do poder público, nas terras ocupadas pelo Réu.
Sustentou que, diante de tal situação e entendendo que a infração acima resvala no parágrafo 6º, do art. 33 da Lei 9.636/98, que veda o loteamento ou o desmembramento de área objeto de ocupação sem preferência ao aforamento, tendo ainda, repercussão de natureza criminal, à medida que configura crime contra a administração pública, na forma da Lei n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, procedeu ao cancelamento da inscrição de ocupação do Réu, consoante o previsto no parágrafo 2º do Decreto-Lei n.º 1.561, de 13 de junho de 1977.
Aduziu que, em sequência, expediu a notificação de n.º 24/2002, em que comunicou ADALBERTO a situação apurada, concedendo-lhe o prazo de trinta dias para que apresentasse justificativas (fl. 24 do id 135349373).
Asseverou que o Réu, mesmo notificado, permaneceu inerte, não devolvendo voluntariamente a área agrícola, o que fundamenta sua interpretação de que a ocupação do imóvel, antes consentida, transmudou-se em esbulho possessório.
Com a inicial juntou documentos.
Designada audiência de justificação prévia, cumulada com conciliação entre as partes, e determinada a citação do Réu (fl. 31 do id 135349373).
Na audiência, embora impossibilitada a conciliação, o Réu informou que a área em questão se encontra devidamente delimitada e em exploração, não obstante a tenha parcelado entre familiares e amigos em outros dezenove lotes da área total de 4,7 hectares.
Fatos confirmados na oportunidade pela Procuradora da União.
Neste mesmo ato, este juízo proferiu decisão reconhecendo a impossibilidade jurídica da reintegração liminar na posse do bem e determinou à Gerência de Patrimônio da União o imediato levantamento da situação topográfica do imóvel (fls. 38/39 do id 135349373).
Contestação apresentada pelo Réu ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA, sem preliminares, tendo requerido no mérito a improcedência da ação (fls. 45/59 do id 135349373).
Foi juntado aos autos cópias de sentenças extintivas de punibilidade, proferidas pelo TJDFT, em 24 de setembro de 2001 e 5 de outubro de 2001 (fls. 215/216 e 220/221 do id 135349373).
Houve réplica (fls. 7/16 do id 135349375).
O réu apresentou tréplica (fls. 19/23 do id 135349375).
Sem especificação de provas, os autos vieram conclusos para sentença (fl. 3 do id 135349381).
Apresentada petição por Daniel Ramos, terceiro até então estranho à lide, o processo foi convertido em diligência para juntada da referida petição e documentos, sendo determinado à União que se manifestasse sobre seus termos (fls. 5/165 do id 135349381).
Em sua manifestação, a União informou que a área em litígio, no processo em tramitação no TJDFT, é diversa da discutida nos presentes autos (fls. 175/177 do id 135349381).
O feito foi convertido novamente em diligência com a determinação de que: a) a autora esclarecesse a divergência de área objeto desta ação, bem como individualizasse o imóvel, indicando os seus limites e se a área ocupada pelos demais possuidores estaria compreendida na área total do imóvel; b) a autora trouxesse aos autos cópia da inicial do processo n. 2004.01.1.064325-6 (embargos de terceiro), ajuizado perante a 12º Vara do TJDFT, e o estado em que se encontrava, para que se averiguar se os fatos descritos à fl. 416 dos autos, considerando que o Sr.
Daniel Ramos também faz parte da lista de possuidores constante da fl. 216 (alusão aos autos físicos, agora constantes das fls. 176 do id 135349381 e 229 do id 135349373); e c) a União promovesse a citação dos demais possuidores da área em cuja posse quer ser reintegrada (fls 186/187 do id 135349381).
A União manifestou-se por meio da petição de fls. 194/195 do id 135349381, tendo requerido a juntada de peças relativas ao processo 2004.01.1.064325-6 (fls. 7/118 do id 135349382), bem como apresentou o endereço dos demais posseiros da área reclamada, sendo determinada a citação dos mesmos (fls. 123/125 do id 135349382).
Citados, os réus DAVID FERRER PINTO, ANTONIO BONÓRIO RAMOS, LEZIN GUSTAVO ROSALES MÉRIDA, ELIANE FERREIRA DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, PLÁCIDO DE ALMEIDA OLIVEIRA, — DANIEL RAMOS DE OLIVEIRA, LUIZ MARTINS DA SILVA, ROBSON ANDRÉ DA SILVA, JAIRO COSTA DE OLIVEIRA, RODRIGO NEGRÃO DE ALMEIDA, PAULO ROBERTO GALLO, MILTON GREGORIO ROSALES MÉRIDA, JEFERSON XAVIER PEREIRA, NEVA DANIEZA ROSALES MÉRIDA, SCARLET CORAL ROSALES MERIDA e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO CONDOMÍNIO RECANTO DA SERRA contestaram o pedido da União (fls. 202/205 do id 135349382 e fls. 1 e 2 do id 135349383).
Contestação apresentada por Ari Luiz Alves Paé (fls. 44/58 do id 135349383).
Nova contestação apresentada isoladamente pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO CONDOMÍNIO RECANTO DA SERRA, tendo sustentado a perda do objeto da presente ação, bem como requereu, em síntese, a manutenção da posse tranquila e pacífica dos terrenos onde encontram suas moradias, até que se conclua o processo de regularização fundiária em curso (fls. 40/61 do id 135349384).
A União apresentou réplica (fls. 72/77 do id135349384).
Ouvido, o Ministério Público Federal opinou pela procedência dos pedidos, nos termos da inicial (fls. 89/94 do id 135349384).
O julgamento foi convertido em diligência para realização de citação por edital, requerida pela União (fl. 108 do id 135349384), tendo o Edital sido publicado (fls. 111, 120 e 121 do id 135349384).
Em sequência a União requereu o prosseguimento do feito (fls. 132 e 152 do id 135349384).
O réu ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA apresentou, espontaneamente, alegações finais (fls. 139/151 d id 135349384).
Nova conversão em diligência para que os autos fossem remetidos à Defensoria Pública da União, para defesa dos citados por Edital (fl. 153 do id 135349384).
Apresentada contestação pela Defensoria Pública da União (fl. 158 do id 135349384).
Nova conversão em diligência com ordem de remessa ao Centro Judicial de Conciliação desta Seção Judiciária, a fim de que fosse designada audiência de tentativa de conciliação (fl. 176 do id 135349384).
Diante da renúncia de mandado, apresentada pelo advogado do réu ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA, (fl. 181 do id 135349384), determinou-se a intimação, tanto do advogado quanto do mencionado réu (fls. 187, 188, 192, 194 e 197 do id 135349384), sendo as tentativas frustradas (fls. 190, 192 e 201 do id 135349384 ).
Autos digitalizados e migrados para o PJe (id 135349385).
Concedido às partes e à Defensoria Pública prazo para alegações finais e determinada a intimação do Ministério Público (id 1107390755).
A Defensoria Pública trouxe memorial aos autos, requerendo a improcedência dos pedidos (id 1370608249 ).
A União juntou aos autos documento produzido pela Superintendência do Patrimônio da União - SPU (id’s 2140667939 e 2140668005).
Determinada nova intimação do réu ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA para regularização de sua representação processual, bem como para, querendo, manifestar-se nos autos.
Certidão juntando Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM, firmado entre a União, Distrito Federal e a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP (id 2160459876). É o relatório.
Decido.
O Processo comporta julgamento antecipado da lide, não havendo necessidade de dilação probatória, conforme disposição do art. 355, inciso I, do CPC.
Inicialmente, observo que a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO CONDOMÍNIO RECANTO DA SERRA requereu o reconhecimento da perda do objeto da ação sob o fundamento de que a própria Gerência Regional do Patrimônio da União - GRPU-DF teria reconhecido a impossibilidade de reintegração da posse na área objeto dos autos em razão da situação de fato consolidada no imóvel onde vivem cerca de 20 mil pessoas.
Nesse sentido, em que pese a União tenha em sua réplica requerido a desconsideração da segunda contestação apresentada pela referida associação de moradores, tenho que, da análise detida dos últimos documentos juntados aos autos, os fatos alegados merecem análise por parte deste Juízo, mormente em razão da alegada perda de objeto da ação.
Com efeito, a União propôs a presente ação inicialmente em face de ADALBERTO INÁCIO GONZAGA DA SILVA sob a alegação de que este na condição de ocupante, há muitos anos, de uma área de 47.831,47 m2, identificada como Lote 278, situado na Rodovia DF 330, Km -Zero a Km 02, sem número, em terras de propriedade da União, integrante de uma fração maior de terra denominada Fazenda Sálvia, teria realizado parcelamento do solo, sem anuência do poder público.
Alegou a autora que ADALBERTO teria sido notificado acerca da situação apurada, sendo-lhe concedido prazo de trinta dias para que apresentasse justificativas.
Contudo, o referido réu teria permanecido inerte não devolvendo voluntariamente a área agrícola, o que fundamenta sua interpretação de que a ocupação do imóvel, antes consentida, transmudou-se em esbulho possessório.
Sobre o esbulho possessório, destaco que este se configura como ato ilícito de violação da posse legítima de outrem, caracterizado pela turbação ou privação arbitrária do exercício possessório, mediante ação voluntária que resulta na subtração ou impedimento da frutificação plena do bem imóvel pelo seu legítimo possuidor.
Nos termos do artigo 1.210 do Código Civil, o possuidor turbado ou esbulhado pode invocar o interdito possessório para a proteção de sua posse, sendo-lhe assegurado o direito de reaver o bem através de ação judicial específica que visa restabelecer o status quo ante.
Vejamos: Art. 1.210.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
A configuração jurídica do esbulho possessório exige a demonstração inequívoca de três elementos essenciais: a existência de posse anterior legítima, a prática de ato de violação ou expulsão do possuidor original e a comprovação do nexo causal entre a conduta ilícita e a perda da posse, conforme preconizado nos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil.
Art. 560.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.
Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. (Grifei) Ocorre que, da análise dos últimos documentos juntados aos autos, verifico que o imóvel cuja reintegração de posse a União requer nestes autos foi objeto de acordo entre a União e o Distrito Federal, tendo o imóvel denominado “Fazenda Sálvia” sido transferido para a TERRACAP e estando a União responsável pelas ações judiciais referentes ao referido imóvel apenas até a conclusão da transferência e registro do imóvel em nome da TERRACAP (id 2140668005).
Observo ainda que consta da Cláusula Sétima do Termo de Conciliação nº 03/2022/CCAF/CGU/AGU-CSM que (id 2160459876): “(...) uma vez concluída a transferência e o registro das áreas listadas na CLÁUSULA PRIMEIRA, a TERRACAP assumirá os direitos e obrigações da UNIÃO perante os beneficiários de instrumentos de destinação, inclusive alienações, passando a receber as parcelas vincendas devidas originalmente à UNIÃO e a conduzir os procedimentos de regularização fundiária das áreas institucionalizadas ao GDF e órgãos e entidades da UNIÃO.” (Grifei) Aqui, importa destacar que, em consulta realizada na internet por este Juízo[1], verifiquei que a TERRACAP está no pleno exercício de sua posse sobre o imóvel Fazenda Sálvia, estando, inclusive, em processo de regularização da referida área para fins de concessão de uso, concessão de direito real de uso ou alienação de imóveis localizados no imóvel objeto do presente processo, senão vejamos: Destaco, ainda, que, consoante matéria publicada na data 7 de outubro do ano em curso[2], a TERRACAP em conjunto com a Associação Nacional de Regularização Fundiária (ANRF) promoveu a realização do “1° Seminário Regional de Regularização Fundiária Rural da Fazenda Sálvia”, evidenciando o exercício da posse, com a indicação de que os procedimentos adotados com relação ao imóvel, cuja reintegração é requerida nesses autos, servem como referência na discussão da regularização fundiária no Brasil.
Há a indicação de regularização de 500 produtores rurais e da programação da regularização da posse de 50 mil pessoas em área urbana.
Logo, tendo em vista os acordos firmados pela União, Distrito Federal e TERRACAP, bem ainda a atual notícia de processo de regularização fundiária em curso na Fazenda Sálvia, realizado pela TERRACAP, não há que se falar mais em esbulho possessório, haja vista que, pelo que consta dos autos, a TERRACAP (cujo interesse vem sendo representado pela UNIÃO por força do acordo mencionado alhures) encontra-se no pleno exercício de sua posse sobre o imóvel, de forma livre e desimpedida, estabelecendo procedimento de regularização e instrumento com obrigações para o exercício da posse direta pelos atuais ocupantes.
Desse modo, ainda que se admita que a UNIÃO tenha eventual e anteriormente sofrido esbulho possessório, a atual situação do imóvel em relação à autora é de pleno exercício da posse, ainda que de modo indireto, não havendo, portanto, que se falar neste momento processual em esbulho possessório, impondo-se, por esse motivo, o reconhecimento da perda superveniente do objeto da ação.
Forte em tais razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto processual, consubstanciada na modificação fática da situação possessória e no processo de regularização em andamento.
Fica expressamente ressalvado que a presente sentença não convalida ocupações ou invasões, de forma que poderão ser adotadas as medidas administrativas pertinetes e propostas novas ações judiciais, inclusive de reintegração de posse, na hipótese de: a) Inobservância dos procedimentos de regularização fundiária estabelecidos; b) Recusa ou negativa de assinatura do termo de compromisso de ocupação; c) Descumprimento das cláusulas do termo de compromisso por qualquer dos ocupantes; d) Verificação de ocupações que extrapolem os limites e condições previamente acordados.
Com base no princípio da causalidade, tendo em vista a ausência de informações nos autos de que tenham os réus efetivamente violado a posse da autora de modo a ensejar a propositura da presente ação, condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I do CPC.
Interposta eventual apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao TRF da 1ª Região, com as cautelas de estilo.
Com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF.
Rafael Leite Paulo Juiz Federal [1] https://www.terracap.df.gov.br/index.php/acesso-informacao/contratos-administrativos/791-termo-de-compromisso-n-96-2024.
Acesso em: 27/11/2024. [2] https://egnews.com.br/secretarias-administracoes-empresas/terracap-e-anrf-realizam-seminario-sobre-regularizacao-fundiaria-rural-e-apresentam-o-projeto-da-fazenda-salvia/.
Acesso em: 27/11/2024. -
28/09/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:47
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:53
Juntada de petição intercorrente
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19/07/2022 04:18
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:10
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:08
Decorrido prazo de JEFERSON XAVIER PEREIRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:06
Decorrido prazo de RODRIGO NEGRAO DE ALMEIDA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:06
Decorrido prazo de SCARLET CORAL ROSALES MERIDA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:03
Decorrido prazo de MILTON GREGORIO ROSALES MERIDA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:03
Decorrido prazo de JAIRO COSTA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:02
Decorrido prazo de ADALBERTO INACIO GONZAGA DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:01
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALLO em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:59
Decorrido prazo de ROBSON ANDRE DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:59
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:55
Decorrido prazo de PLACIDO DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 05:44
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:16
Decorrido prazo de LEZIN GUSTAVO ROSALES MERIDA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:16
Decorrido prazo de ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA em 05/07/2022 23:59.
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07/07/2022 02:16
Decorrido prazo de DAVID FERRER PINTO em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 15:29
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 17:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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01/06/2022 17:19
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
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23/11/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de ASSOC.MORADORES ADQ.LOTES COND.RECANTO DA SERRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de DAVID FERRER PINTO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de LEZIN GUSTAVO ROSALES MERIDA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de PLACIDO DE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de LUIZ MARTINS DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de ROBSON ANDRE DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de JAIRO COSTA DE OLIVEIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de RODRIGO NEGRAO DE ALMEIDA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO GALLO em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de MILTON GREGORIO ROSALES MERIDA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de JEFERSON XAVIER PEREIRA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de NEVA DANITZA ROSALES MERIDA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de SCARLET CORAL ROSALES MERIDA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de ADALBERTO INACIO GONZAGA DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 11:58
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/03/2020 23:59:59.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 13:31
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:31
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:31
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:31
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:30
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:30
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:30
Juntada de Petição (outras)
-
05/12/2019 13:29
Juntada de Petição (outras)
-
06/09/2019 15:37
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
28/08/2019 15:08
MIGRACAO PJe ORDENADA - 4 VOLUMES
-
12/03/2019 11:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2019 15:23
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - RECEBIDO COM EQUÍVOCO DE REMESSA
-
26/02/2019 15:23
RECEBIDOS: COM EQUIVOCO DE REMESSA
-
26/02/2019 15:22
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - RECEBIDO COM EQUÍVOCO
-
14/02/2019 15:26
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - DESPACHO
-
11/06/2018 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
30/04/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
30/04/2018 15:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/04/2018 17:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/04/2018 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/04/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 19:05
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/02/2018 11:04
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - CARTA10/2018
-
31/01/2018 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA EXPEDIDA EM 31/01/2018 - AR
-
30/01/2018 14:50
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
06/12/2017 08:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
04/12/2017 10:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/11/2017 14:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/11/2017 14:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/11/2017 08:05
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2017 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/04/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2017 11:36
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - DEVOLVIDO A VARA PARA CERTIDAO. APOS RETORNARA AO CEJUC/SJDF
-
24/04/2017 11:35
AUDIENCIA: CANCELADA
-
01/04/2017 11:34
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO - REUNIÃO COM A AGU PARA TRATATIVAS
-
01/11/2016 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - MOVIMENTAÇÃO REFERENTE AO RECEBIMENTO EM 30/09/16
-
31/08/2016 16:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
07/06/2016 14:48
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
31/05/2016 18:00
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - REMETIDO P/ NUCLEO DE CONCILIAÇÃO DO DF -PROTOCOLO N. 201600130
-
31/05/2016 17:03
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - Centro Judicial de Conciliação - SJDF.
-
31/05/2016 17:00
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
06/09/2013 12:27
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/08/2013 11:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/08/2013 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2013 09:31
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU DEV 15/08/2013
-
31/07/2013 16:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/07/2013 16:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/06/2013 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/06/2013 14:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2013 09:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
02/05/2013 09:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
18/04/2013 11:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
08/04/2013 11:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
08/04/2013 11:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/04/2013 13:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2013 13:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/02/2013 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/02/2013 09:19
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - DPU
-
28/01/2013 17:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
28/01/2013 17:10
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
05/08/2011 15:11
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/08/2011 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/07/2011 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/07/2011 13:53
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
04/07/2011 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGUB
-
04/07/2011 16:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/06/2011 18:10
Conclusos para despacho
-
16/06/2011 18:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/06/2011 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2011 12:59
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
18/04/2011 17:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGUA
-
18/04/2011 17:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2011 17:06
Conclusos para despacho
-
26/11/2010 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
26/11/2010 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
13/11/2010 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇAO
-
08/11/2010 12:59
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
03/11/2010 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
28/10/2010 17:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR UNIÃO PARA PROMOVER PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO.
-
28/10/2010 11:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2010 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA - S/ PET
-
11/10/2010 14:44
CARGA: RETIRADOS AGU
-
11/10/2010 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA
-
01/10/2010 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
28/09/2010 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA EDITAL
-
15/09/2010 09:56
CitaçãoORDENADA - PROMOVER PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO
-
15/09/2010 09:53
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - despacho manda publicar edital de citação dos réus
-
02/10/2009 19:17
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
01/10/2009 12:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DO REU JUNTADO
-
01/10/2009 11:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO MPF JUNTADA
-
01/10/2009 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO DO MPF
-
29/09/2009 17:58
CARGA: RETIRADOS MPF - 04 VOLUMES-META 2
-
28/09/2009 16:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/09/2009 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
09/09/2009 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/09/2009 19:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
04/09/2009 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO FEDERAL JUNTADA
-
04/09/2009 15:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
02/09/2009 16:49
CARGA: RETIRADOS AGU - META 2 - 04 VOLUMES
-
02/09/2009 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/09/2009 12:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/09/2009 16:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO DO MPF JUNTADA
-
17/08/2009 12:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
10/08/2009 17:07
CARGA: RETIRADOS MPF - REMETIDOS C/ 03 VOLUMES
-
07/08/2009 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
07/08/2009 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/07/2009 10:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 02 PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
-
23/07/2009 10:37
REPLICA APRESENTADA - REPLICA JUNTADA
-
22/05/2009 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/05/2009 12:23
CARGA: RETIRADOS AGU - 03 VOLÇUMES
-
06/05/2009 18:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/05/2009 18:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/03/2009 15:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MANIFESTAÇÃO MPF
-
06/03/2009 12:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/02/2009 18:56
CARGA: RETIRADOS MPF - 03 VOLUMES
-
10/02/2009 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
15/01/2009 13:07
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - PETIÇÃO DO REU JUNTADA
-
11/12/2008 13:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DPU
-
20/11/2008 12:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2008 17:10
CARGA: RETIRADOS AGU - FUNC. AGU - AFONSO
-
18/11/2008 15:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/11/2008 14:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/11/2008 18:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/11/2008 18:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/11/2008 18:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/11/2008 15:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DO RÉU JUNTADA - SUBSTABELECIMENTO
-
10/11/2008 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
31/10/2008 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
30/10/2008 13:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
21/10/2008 17:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/10/2008 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2008 19:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PETIÇÃO DO REU ELIANE FERREIRA DA SILVA JUNTADA. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
29/08/2008 19:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - MUDANÇA DE CLASSE LANÇADA PARA ATENDER AO PORTARIA COGER N 20/2008
-
21/08/2008 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) PETIÇÃO DO REU ELIANE FERREIRA DA SILVA JUNTADA
-
18/08/2008 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) PETIÇÃO DA DEFENSORIA PUBLICA JUNTADA
-
30/07/2008 17:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO JUNTADA - PARTE AUTOR
-
22/07/2008 16:59
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - (2ª)
-
03/06/2008 15:31
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
08/05/2008 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PARTE AUTORA
-
06/05/2008 18:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
28/04/2008 12:11
CARGA: RETIRADOS AGU - 03 VOLUMES
-
16/04/2008 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/04/2008 16:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2008 18:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2008 18:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/02/2008 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
18/02/2008 11:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/01/2008 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETI. SCARLET CORAL E DE NEVA ROSALES JUNTADA
-
16/01/2008 12:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/01/2008 12:04
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2008 14:10
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 02 MANDADOS NÃO CUMPRIDOS JUNTADOS
-
14/01/2008 14:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 13 MADADOS CUMPRIDOS JUNTADOS
-
09/01/2008 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SEM PETIÇÃO
-
08/01/2008 10:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - ASSOCIAÇÃO DOS M. E ADQUIRENTES DE LOTES DO CON. R. DA SERRA
-
08/01/2008 10:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E ADQUIRENTES DE LOTES DO CON. RECANTO DA SERRA JUNTADA
-
06/12/2007 14:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/12/2007 17:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/12/2007 17:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/12/2007 17:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
03/12/2007 17:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/12/2007 16:25
Conclusos para despacho
-
23/11/2007 15:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/11/2007 15:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/11/2007 14:17
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
31/10/2007 13:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2007 19:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2007 16:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO AUTOR JUNTADA
-
14/06/2007 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA - C/PETIÇÃO
-
04/06/2007 15:00
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/05/2007 14:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/05/2007 09:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/05/2007 18:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2007 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/04/2007 17:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
02/04/2007 13:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
30/03/2007 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/03/2007 12:47
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/01/2007 17:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/01/2007 16:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/01/2007 15:01
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - O PROCESSO AINDA NAO TINHA SIDO ATUALIZADO POR ESTAR CONCLUSO
-
11/01/2007 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/01/2007 14:59
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO - DEVOLVIDO EM 24/11/2006
-
05/11/2004 14:46
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
28/09/2004 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. UNIÃO
-
28/09/2004 12:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2004 12:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/09/2004 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/05/2004 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
14/05/2004 11:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 14/05/2004
-
14/04/2004 13:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
13/04/2004 13:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2004 18:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2004 18:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. DA UNIÃO
-
19/02/2004 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2004 17:16
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/02/2004 16:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/02/2004 16:26
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DESPACHO
-
13/02/2004 12:43
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
19/12/2003 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
19/12/2003 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2003 12:42
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/12/2003 14:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
12/12/2003 14:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/11/2003 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
11/11/2003 12:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 11/11/2003 ESP. PROVAS
-
20/10/2003 13:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/10/2003 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/10/2003 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/10/2003 13:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/09/2003 18:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2003 12:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - DO REU
-
15/04/2003 13:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.DA UNIAO
-
14/04/2003 17:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
08/04/2003 14:49
REPLICA APRESENTADA
-
08/04/2003 14:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2003 12:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
28/03/2003 17:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/03/2003 17:47
AUDIENCIA: REALIZADA: JUSTIFICACAO PREVIA
-
27/03/2003 15:45
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
20/03/2003 13:15
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO JUSTIFICACAO PREVIA
-
13/03/2003 19:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/03/2003 18:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/02/2003 16:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
25/02/2003 14:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2003 17:13
Conclusos para decisão
-
12/02/2003 15:06
INICIAL AUTUADA
-
11/02/2003 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2003
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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