TRF1 - 1023464-32.2023.4.01.3600
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT PROCESSO: 1023464-32.2023.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: JOSILENE DE ALMEIDA SILVA *82.***.*25-87 SENTENÇA TIPO C I – RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal entre as partes nominadas.
Intimado para comprovar a regular notificação extrajudicial do devedor (condição indispensável à constituição da dívida e execução do crédito), exequente nada comprovou e solicitou suspensão da execução (LEF, art. 40).
II – FUNDAMENTAÇÃO Exequente não comprovou pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Jurisprudência consolidada há tempos assinala: “Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, entende-se que 'a ausência da notificação administrativa implica o reconhecimento da irregularidade na constituição do crédito, afastando, portanto, a presunção de certeza e de exigibilidade de que goza a Certidão de Dívida Ativa, cabendo ao Conselho a prova de que efetuou a devida notificação ao executado.” Súmula 673, STJ: A comprovação da regular notificação do executado para o pagamento da dívida de anuidade de conselhos de classe ou, em caso de recurso, o esgotamento das instâncias administrativas são requisitos indispensáveis à constituição e execução do crédito.
III – DISPOSITIVO.
Posto isso, JULGO EXTINTA esta execução, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC, c/c Súmula 673, STJ, fazendo-o por sentença para que surta os efeitos legais (art. 925, CPC).
INCABÍVEL condenação em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, pois não houve manifestação do Executado.
Custas pelo Exequente.
Transitado em julgado, certifiquem-se, arquivando-se a ação.
Intime-se.
Publique-se. assinatura eletrônica Pedro Francisco da Silva Juiz Federal -
25/09/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
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25/09/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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