TRF1 - 1041060-56.2024.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1041060-56.2024.4.01.4000 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:Listados na Representação e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANGELO DIOGENES DE SOUZA - PI6628, AFONSO DOS SANTOS COSTA FILHO - MA13659, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR - PI12001, EGIELDO DE SOUSA SILVA - PI18884, FRANCISCO DA SILVA FILHO - PI5301, DANIELA CARLA GOMES FREITAS - PI4877, JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - PI11157, JOAO LUCAS GOMES COELHO - PI21256, OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR - PI22130, PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - PI7179, BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, CARLOS EDUARDO DE SOUSA COSTA - PI21523, UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA - PI11285, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344, KAREN RAQUEL CARNEIRO SANTOS - PI24557 e JAIR DE OLIVEIRA ROCHA - PI19829 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (FRANCISCO DA SILVA FILHO, Endereço: ) acerca do(a) decisão proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
TERESINA, 10 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1041060-56.2024.4.01.4000 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - PJe AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DO PIAUÍ (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: LISTADOS NA REPRESENTAÇÃO, MARCOS VICTOR DE ARAUJO MOURA, THOMPSON CAVALCANTE FERNANDES, REGINALDO MOURA DE SOUSA, WELLINGTON RIBEIRO SOARES, ANA MARCIA PEREIRA DA SILVA Advogados do(a) REQUERIDO: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - PI11157, JOAO LUCAS GOMES COELHO - PI21256, OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR - PI22130 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO DOS SANTOS COSTA FILHO - MA13659, ANGELO DIOGENES DE SOUZA - PI6628, DANIELA CARLA GOMES FREITAS - PI4877, EGIELDO DE SOUSA SILVA - PI18884, FRANCISCO DA SILVA FILHO - PI5301 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE SOUSA COSTA - PI21523, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344, JAIR DE OLIVEIRA ROCHA - PI19829, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR - PI12001 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, KAREN RAQUEL CARNEIRO SANTOS - PI24557, PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - PI7179, UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA - PI11285 Advogados do(a) REQUERIDO: KAREN RAQUEL CARNEIRO SANTOS - PI24557, UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA - PI11285 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, quanto a Wandersilva Pereira de Araújo: a) determino a entrega do veículo à postulante e, para tanto, a nomeio como fiel depositária do veículo TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, ano/modelo 2022/2022, cor prata, chassi 8AJBA3CD5N1705799, placa RSK5J30, devendo ser intimada para assinar o respectivo auto, comprometendo-se a conservá-lo até ordem ulterior; b) apresente extrato da conta de crédito do empréstimo nos meses de 10 e 11/2024.
Prazo de 05 dias.
Após, dê-se nova vista ao MPF.
Indefiro o pedido formulado em id 2165768189, por Renata Érica Pereira Teixeira, quanto a continuidade das investigações em relação a si.
Intimem-se.
Cumpra-se -
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1041060-56.2024.4.01.4000 - CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) - PJe AUTORIDADE: Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) REQUERIDO: Listados na Representação e outros (5) Advogados do(a) REQUERIDO: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON - PI11157, JOAO LUCAS GOMES COELHO - PI21256, OSEILSON MATOS MORENO JUNIOR - PI22130 Advogados do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE SOUSA COSTA - PI21523, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344, LUIZ ALBERTO FERREIRA JUNIOR - PI12001 Advogados do(a) REQUERIDO: AFONSO DOS SANTOS COSTA FILHO - MA13659, ANGELO DIOGENES DE SOUZA - PI6628, DANIELA CARLA GOMES FREITAS - PI4877, EGIELDO DE SOUSA SILVA - PI18884, FRANCISCO DA SILVA FILHO - PI5301 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA JARLAYANA ALMEIDA DE FREITAS - PI16054, KAREN RAQUEL CARNEIRO SANTOS - PI24557, PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - PI7179, UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA - PI11285 Advogados do(a) REQUERIDO: KAREN RAQUEL CARNEIRO SANTOS - PI24557, UDILISSES BONIFACIO MONTEIRO LIMA - PI11285 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Por tudo isso: defiro o desbloqueio de todas as contas dos investigados Maria Cirene Leal e Wellington Ribeiro Soares; e defiro a restituição do veículo “CHEVROLETT, modelo I/CHEV TRACKER T A LT, ano 2024, placa QRX-9H45, cor PRATA, Código RENAVAN: 0141104409”, apreendido na residência do casal, em favor do Reginaldo Moura de Sousa, o qual nomeio-o como fiel depositário; e difiro a análise dos pedidos de restituição dos aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos e de informática, formulados por Maria Cirene Leal e Reginaldo Moura de Sousa para momento posterior, enquanto não sobrevém os documentos pertinentes da polícia.
Em virtude disso: determino o desbloqueio das respectivas contas, vis SISBAJUD; determino o levantamento da restrição do referido veículo, via RENAJUD; nomeio o Reginaldo Moura de Sousa como fiel depositário do veículo em questão, devendo o mesmo ser intimado para assinar o respectivo auto, comprometendo-se a conservá-lo até ordem ulterior; expeça-se ofício à autoridade policial representante, solicitando-lhe a juntada dos mandados de busca e apreensões cumpridos e dos relatórios circunstanciados dessas diligências, incluindo os termos de apreensões e as informações acerca das perícias técnicas realizadas nos aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos apreendidos no âmbito dessa investigação.
Considerando que o MPF não se manifestou, especificamente em relação à petição de ID 2158806255, intime-se aquele órgão para tanto.
Sobrevindo o parecer ministerial, voltem-se os autos conclusos para decidir a respeito dos pedidos feitos pela polícia no ID 2156719125 e reiterado na petição de ID 2158806255.
Providencie-se o cadastramento dos advogados da Maria Cirene Leal, do Wellington Ribeiro Soares, da Ana Márcia Pereira e do Reginaldo Moura de Sousa indicados nos respectivos instrumentos de mandato juntados nos seguintes eventos: ID 2156950814, ID 2158685681, ID 2158708315, ID 2157798677 e ID 2158703540.
Por fim, com o escopo de não tumultuar a tramitação deste feito, trasladem-se as petições e documentos correspondentes abaixo indicados para autuação em apartado, individualmente (cada investigado deverá ter seu pedido autuado individualmente), assim como o parecer do MPF de ID 2158930254 e esta decisão (cujas cópias deverão compor cada um dos processos autônomos a serem autuados oportunamente), tudo mediante certidão nos autos, associando os novos processos a este incidental: em relação à Maria Cirene Leal, trasladem-se a petição de ID 2157638289 e a documentação correspondente para autuação associada ao presente feito; em relação ao Reginaldo Moura de Sousa, trasladem-se a petição de ID 2157799482 e a documentação correspondente para autuação associada ao presente feito; e em relação ao Wellington Ribeiro Soares, trasladem-se a petição de ID 2158685809 e a documentação correspondente para autuação associada ao presente feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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