TRF1 - 1080565-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2025 16:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 19:00
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/03/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/02/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1080565-11.2024.4.01.3400 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉUS: ARIOSTO SANTANA, ASC COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO Considerando a comprovação do pagamento das custas processuais em percentual inferior ao previsto (id. 2152334387), conforme certidão da Secretaria (id. 2160743886), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/11/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/11/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/10/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
-
09/10/2024 17:07
Recebido pelo Distribuidor
-
09/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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