TRF1 - 1002383-75.2024.4.01.3508
1ª instância - Vara Unica de Itumbiara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/05/2025 00:54
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 13:11
Homologada a Transação
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10/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 15:37
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:49
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/01/2025 07:38
Juntada de laudo de perícia médica
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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15/01/2025 11:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1002383-75.2024.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: BRUNA PEREIRA BORGES DE MIRANDA - GO25591 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório.
Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora requer a concessão de benefício em face do INSS.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do art. 5º da PORTARIA 9/2024, que preconiza que: Art. 5° - Em decorrência da celeridade característica da tramitação dos processos no Juizado, os pedidos de tutela de urgência serão, em regra, analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolatação da sentença. §1º.
Nas petições iniciais que contenham requerimento de tutela de urgência, a Secretaria lavrará Ato Ordinatório dando ao requerente ciência do acima disposto, facultando-lhe requerer imediata apreciação do pedido de tutela de urgência, devendo, para tanto, demonstrar concretamente que antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.
Destarte, nos termos da portaria em epígrafe, designo para o dia 20 de janeiro de 2025, às 13 horas (horário de Brasília), a perícia médica do(a) autor(a), a ser realizada no seguinte local: Clínica de Fisioterapia e Ortopedia São José, no endereço: Praça Sebastião Xavier, n° 260, Bairro Centro, Itumbiara GO, pelo médico Dr.
RODOLFO CARVALHO CUNHA, CRM/GO nº. 14.374.
Fixo os honorários periciais em R$320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos do artigo 1º da Portaria nº. 4/2024 da Subseção Judiciária de Itumbiara/GO.
Os quesitos a serem respondidos no exame pericial constam em formulário disponível para acesso no site: http://portal.trf1.jus.br/sjgo/juizado-especial-federal/jef/central-de-pericias-formularios-1.htm.
Intime-se a parte autora ou seu representante da designação da perícia, bem como para ciência de que o interessado deverá comparecer à perícia munido de documento de identificação com foto (RG ou CNH), inclusive dos autores menores impúberes, bem como de exames médicos anteriores, laudos, atestados, comprovantes de internação hospitalar e todos os demais documentos de que dispuser para comprovar a incapacidade ou deficiência e auxiliar os trabalhos do perito judicial.
Intime-se o perito para ciência de sua nomeação e de que disporá de 15 (quinze) dias para elaboração e entrega do laudo, contados da data da realização da perícia.
Apresentado o laudo pelo perito, caso haja a constatação de que a parte autora é portadora de HIV, designe-se perícia social, de acordo com a disponibilidade de pauta, ou, caso contrário, CITE-SE a autarquia para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa e INTIME-SE para, no mesmo prazo, manifestar-se acerca do laudo ou apresentar proposta de acordo, declinando os respectivos termos, bem como para juntar aos autos: a) cópia do processo e respectivo laudo médico administrativo da parte autora, em virtude do direito ao contraditório técnico na prova pericial e, considerando-se que esta é uma das fontes embasadoras da decisão do juiz do processo; b) cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência, bem como para: a) impugnação, o que também pode ser feito mediante apontamento em forma de quesitos de questões relevantes que demandem esclarecimento do perito; b) ciência de que eventuais quesitos apresentados, em consonância com o artigo 12, §2º, da Lei 10.259/2001, somente serão submetidos à apreciação pericial se concretamente demonstrado prejuízo à parte decorrente da elaboração do laudo pericial com resposta exclusivamente aos quesitos padronizados por este Juízo.
Apresentada a impugnação supra ou transcorrido em branco seu prazo, concluam os autos para sentença.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) THIAGO AUCIERES BORGES Analista Judiciário - Mat.
GO80463 -
02/12/2024 12:15
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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02/12/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/12/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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12/10/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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17/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara-GO
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17/09/2024 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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17/09/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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17/09/2024 08:36
Juntada de Certidão
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17/09/2024 08:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2024 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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