TRF1 - 1000760-49.2019.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:47
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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17/12/2024 08:02
Decorrido prazo de OTICA RENOVO EIRELI - ME em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 08:02
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 22:47
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
1000760-49.2019.4.01.3314 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: OTICA RENOVO EIRELI - ME, SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SENTENÇA TIPO C Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF contra OTICA RENOVO EIRELI - ME e outros, objetivando que seja efetuado o pagamento de débito no valor de R$ 74.814,74 (atualizado para 08/06/2018, oriundo dos CONTRATOS GIROCAIXA FACIL- OP 734 e CHEQUE EMPRESA CAIXA (op. 197) n. 4662.003.00000231-9 Com a inicial vieram procuração e documentos.
Citada, a parte ré não se manifestou.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a CEF informou que houve a quitação do débito administrativamente (ID 2123103798).
Em seguida, os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando que a informação de que foi paga extrajudicialmente a dívida objeto dessa demanda, depreende-se que, em virtude de fato ocorrido posteriormente ao seu nascimento, perdeu este processo a utilidade.
E sem utilidade o processo, não se há que falar em interesse de agir, donde a necessidade de sua extinção.
Tocantemente aos ônus da sucumbência, não tendo havido pretensão resistida, haja vista que não houve apresentação de embargos monitórios, não há falar em condenação em honorários advocatícios.
Por outro lado, deve haver o pagamento das custas processuais.
Neste ponto, a experiência deste juízo demonstra que, em casos como este, ao receber o que lhe é devido, a CEF cuida de se ressarcir, extrajudicialmente, junto à parte devedora, das despesas que teve com o processo.
Por este motivo, não há razão para impor, à parte ré, a obrigação de pagar os ônus da sucumbência ou de reembolsar à parte autora o valor adiantado a título de custas.
Deste modo, deve a CEF responder pelas custas neste feito.
Do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC/2015.
Custas pela CEF.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, e - nada mais havendo, arquivem-se, oportunamente, os autos, com “baixa” na distribuição e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema.
Juiz Federal/Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas . -
21/11/2024 20:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 20:07
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 20:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 20:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/08/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 14:49
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:24
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2024 16:58
Juntada de documento comprobatório
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13/03/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/12/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/08/2023 23:59.
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20/07/2023 15:20
Juntada de manifestação
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14/07/2023 09:12
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 11:14
Desentranhado o documento
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18/05/2023 18:39
Juntada de Certidão
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18/05/2023 18:31
Juntada de Certidão
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29/04/2023 17:58
Juntada de Certidão
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29/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
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30/11/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 16:54
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/06/2022 10:20
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 10:41
Conclusos para despacho
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02/03/2022 14:14
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2022 20:47
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 17:04
Conclusos para despacho
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20/10/2021 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 11:15
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2021 00:14
Processo devolvido à Secretaria
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23/09/2021 00:14
Juntada de Certidão
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23/09/2021 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2021 00:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 20:49
Conclusos para despacho
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23/06/2021 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 09:55
Juntada de manifestação
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19/05/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
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11/02/2021 00:45
Decorrido prazo de OTICA RENOVO EIRELI - ME em 10/02/2021 23:59.
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11/02/2021 00:41
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS em 10/02/2021 23:59.
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18/12/2020 19:33
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 19:33
Juntada de Certidão
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18/12/2020 18:45
Mandado devolvido cumprido
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18/12/2020 18:45
Juntada de Certidão
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01/09/2020 18:03
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 12:32
Conclusos para despacho
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10/03/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/03/2020 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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06/03/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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06/03/2020 16:08
Expedição de Mandado.
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11/04/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 07:51
Conclusos para despacho
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18/03/2019 13:38
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
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18/03/2019 13:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/03/2019 11:02
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2019 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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