TRF1 - 1008478-87.2021.4.01.4200
1ª instância - 1ª Boa Vista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1008478-87.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RODRIGO NOGUEIRA PEREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: WANESSA FIGARELLA CANDIDO - DF65222 e SARA PEREIRA DOS SANTOS - DF65211 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (DENNY NOGUEIRA PEREIRA, Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1440, São Vicente, BOA VISTA - RR - CEP: 69303-460) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VISTA, 21 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJRR -
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1008478-87.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA PEREIRA e outros (4) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido objetivando a restituição de tributo recolhido indevidamente.
A parte autora foi cientificada da migração do ofício requisitório ao tribunal para pagamento.
Dessa forma, não havendo outras pendências, JULGO EXTINTA a execução, sentenciando-a com exame de mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 924, II, ambos do CPC.
Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica e considerando a falta de interesse em recorrer.
Sem custas e honorários.
Diante da ausência de constrição de bens pendentes no processo, e nada mais havendo a prover, arquivem-se.
Intimem-se as partes, com prazo comum de 05 dias, para ciência.
Inclua-se a beneficiária falecida no polo ativo para fins de prevenção.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente Juiz Federal -
26/08/2022 12:30
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 10:03
Juntada de réplica
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26/05/2022 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:10
Juntada de contestação
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21/01/2022 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/01/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 11:26
Conclusos para despacho
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11/01/2022 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJRR
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11/01/2022 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2022 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
21/12/2021 02:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2021 02:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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