TRF1 - 1061875-56.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
25/08/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:47
Juntada de manifestação
-
22/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA NOGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA NOGUEIRA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:06
Juntada de impugnação
-
07/03/2025 13:37
Juntada de procuração
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25/02/2025 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/02/2025 15:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 09:14
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2024 00:25
Decorrido prazo de NOGUEIRA E NOGUEIRA EMBALAGENS LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA NOGUEIRA em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 14:47
Juntada de cumprimento de sentença
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27/11/2024 00:06
Publicado Sentença Tipo A em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1061875-56.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLO PASSIVO: REU: NOGUEIRA E NOGUEIRA EMBALAGENS LTDA, ALESSANDRO DA SILVA NOGUEIRA SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, julgo extinto o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
25/11/2024 17:49
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 17:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 17:49
Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 01:03
Decorrido prazo de NOGUEIRA E NOGUEIRA EMBALAGENS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 21:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/09/2024 21:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 12:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/08/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:04
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2023 17:00
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/11/2023 14:39
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2023 10:27
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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