TRF1 - 1009637-51.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:08
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:23
Juntada de manifestação
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04/02/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 21:55
Juntada de Certidão
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02/02/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 21:53
Conclusos para despacho
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29/01/2025 21:53
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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24/01/2025 13:07
Juntada de manifestação
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17/01/2025 10:45
Juntada de manifestação
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13/01/2025 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 16:16
Juntada de manifestação
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10/12/2024 00:08
Publicado Sentença Tipo A em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009637-51.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILLA NOLETO DE QUEIROZ EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA: TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
As partes foram intimadas para manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença. 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante confirmou expressamente o cumprimento integral da sentença. (ID 2160141812) 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo cumprimento integral da sentença (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 29 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2024 13:25
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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08/12/2024 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 13:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 13:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:09
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 00:08
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009637-51.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ATILLA NOLETO DE QUEIROZ EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está na fase de cumprimento de sentença.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 22 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
22/11/2024 21:04
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2024 21:04
Juntada de Certidão
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22/11/2024 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 21:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:31
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:56
Juntada de manifestação
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06/11/2024 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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05/11/2024 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 17:55
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 17:55
Homologada a Transação
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05/11/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 15:25
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 15:00, Central de Conciliação da SJTO.
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05/11/2024 15:25
Juntada de Ata de audiência
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04/11/2024 16:14
Juntada de substabelecimento
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30/10/2024 09:28
Juntada de informação
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28/10/2024 11:35
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 13:52
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 15:00, Central de Conciliação da SJTO.
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10/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:37
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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10/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 10:34
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 16:53
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:49
Juntada de emenda à inicial
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14/08/2024 22:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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30/07/2024 12:12
Juntada de Informação de Prevenção
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29/07/2024 23:10
Recebido pelo Distribuidor
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29/07/2024 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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