TRF1 - 1089669-27.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1089669-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIER DO NASCIMENTO ASSIS, ESPOLIO DE NEUZA DO NASCIMENTO ASSIS, WELLINGTON DO NASCIMENTO ASSIS REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Segundo o artigo 286, incisos II e III, do CPC, deve ser considerado prevento o juízo que primeiro conheceu da demanda, mesmo que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito.
Assim, diante da necessidade de se prevenir a utilização indevida do sistema de justiça, em homenagem aos princípios da celeridade do processo e da racionalização dos recursos públicos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, declarar que não ajuizou ação com o mesmo objeto da presente, ainda que o respectivo processo tenha sido extinto sem resolução de mérito, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
A parte autora fica desde logo advertida que o ajuizamento de ações idênticas em juízos distintos pode ser configurado como litigância de má-fé (art. 80, incisos III e V, c/c art. 81, do CPC).
Cumprida a diligência acima, cite-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
04/11/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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