TRF1 - 1002570-72.2018.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Informação
-
03/06/2025 11:22
Juntada de contrarrazões
-
20/05/2025 12:58
Juntada de contrarrazões
-
15/05/2025 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 18:54
Juntada de apelação
-
31/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002570-72.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: NAIRA XIMENES LACERDA - CE29471 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Tratam-se de embargos declaratórios interpostos por Antônio Marconi Lacerda Pereira Júnior em face da sentença que repousa em id. 2159717903, no fundamento, em síntese, da existência de erro material e omissão.
Fundamenta seu pedido na omissão de análise de provas existentes nos autos e que deveriam ser valorados por este Magistrado quando da sentença.
Diz que, com isso, a improcedência do pedido seria o resultado mais adequado. (id. 2160363894).
Contrarrazões pelo MPF em id. 2162623494, a afirmar que inexiste omissão e não há necessidade de enfrentamento de todos os argumentos levantados.
Pede pelo não acolhimento.
Contrarrazões pela CEF em id. 2163167818, ocasião em que, igualmente, afirma inexistir omissão.
Pede pela não conhecimento ou seu desprovimento.
Decido.
O réu, em sua peça de embargos, debruça-se sobre a valoração das provas, insatisfeito que está com as conclusões estabelecidas por este Juízo.
Há, à evidência, possibilidade de uma leitura errônea dos fatos, mas o órgão de reanálise é o Tribunal e mediante o recurso adequado, não sendo os embargos declatórios meio de demonstrar sua insatisfação com o julgado.
Assim, por não existir a apontada omissão ou erro material, conheço dos embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Teresina (PI), 13.12.2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
29/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 11:27
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002570-72.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: NAIRA XIMENES LACERDA - CE29471 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DECISÃO Tratam-se de embargos declaratórios interpostos por Antônio Marconi Lacerda Pereira Júnior em face da sentença que repousa em id. 2159717903, no fundamento, em síntese, da existência de erro material e omissão.
Fundamenta seu pedido na omissão de análise de provas existentes nos autos e que deveriam ser valorados por este Magistrado quando da sentença.
Diz que, com isso, a improcedência do pedido seria o resultado mais adequado. (id. 2160363894).
Contrarrazões pelo MPF em id. 2162623494, a afirmar que inexiste omissão e não há necessidade de enfrentamento de todos os argumentos levantados.
Pede pelo não acolhimento.
Contrarrazões pela CEF em id. 2163167818, ocasião em que, igualmente, afirma inexistir omissão.
Pede pela não conhecimento ou seu desprovimento.
Decido.
O réu, em sua peça de embargos, debruça-se sobre a valoração das provas, insatisfeito que está com as conclusões estabelecidas por este Juízo.
Há, à evidência, possibilidade de uma leitura errônea dos fatos, mas o órgão de reanálise é o Tribunal e mediante o recurso adequado, não sendo os embargos declatórios meio de demonstrar sua insatisfação com o julgado.
Assim, por não existir a apontada omissão ou erro material, conheço dos embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento.
Intimem-se.
Teresina (PI), 13.12.2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal -
13/12/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 21:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 18:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/12/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:45
Juntada de contrarrazões
-
09/12/2024 14:51
Juntada de contrarrazões
-
27/11/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:08
Juntada de embargos de declaração
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26/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 11:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002570-72.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) ASSISTENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR Advogado do(a) REU: NAIRA XIMENES LACERDA - CE29471 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, em observância ao art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido para imputar ao réu a prática do tipo previsto no art. 10, caput, da LIA e por consequência, nas penas do art. 12, II, da mesma lei.
Condeno o réu: a) ao ressarcimento à CEF dos valores desviados e a ser apurado em liquidação; b) a multa em igual ao valor ao dano; c) à perda da função pública que exercia à época dos fatos; d) à suspensão dos direitos políticos por 5(cinco) anos.
Sem custas ou honorários de sucumbência.
Intimem-se.
Teresina (PI), 22.11.2024.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara da SJPI -
22/11/2024 21:30
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 21:30
Cancelada a movimentação processual
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22/11/2024 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 21:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 21:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 21:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 11:36
Juntada de alegações/razões finais
-
06/02/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2023 00:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/12/2023 23:59.
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06/11/2023 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 09:21
Juntada de alegações/razões finais
-
27/10/2023 00:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2023 11:59
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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16/10/2023 11:58
Juntada de termo
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10/10/2023 08:33
Juntada de Ata de audiência
-
04/10/2023 10:01
Juntada de termo
-
29/09/2023 13:22
Juntada de termo
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31/08/2023 16:08
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:55
Decorrido prazo de Superintendente da Caixa Economica Federal em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:50
Juntada de manifestação
-
23/08/2023 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 08:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/08/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 15:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2023 16:01
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 08:59
Juntada de parecer
-
05/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 01:44
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO COMPASSO CAVALCANTE em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA SOUZA em 10/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:11
Decorrido prazo de ADEILTON SILVA SANTANA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 18:11
Decorrido prazo de funcionário da CEF Teresina em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:11
Decorrido prazo de BRUNO VINICIUS DE SOUSA COSTA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:01
Decorrido prazo de ALAN DE ANDRADE ALMEIDA em 06/07/2023 23:59.
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06/07/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 20:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/07/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 11:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 17:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/06/2023 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/06/2023 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
29/06/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 15:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/06/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2023 14:31
Juntada de termo
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 01:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 10:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
29/05/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:28
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
24/03/2023 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:22
Juntada de manifestação
-
06/03/2023 10:22
Juntada de petição intercorrente
-
06/03/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/03/2023 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2023 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 16:46
Cancelada a conclusão
-
24/02/2023 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:30
Juntada de manifestação
-
02/02/2023 11:47
Juntada de parecer
-
31/01/2023 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2023 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:51
Juntada de manifestação
-
28/01/2023 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
19/12/2022 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 18:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/11/2022 18:14
Cancelada a conclusão
-
15/11/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 17:49
Juntada de manifestação
-
03/11/2022 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 18:39
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:01
Juntada de manifestação
-
21/10/2022 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:10
Juntada de manifestação
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 02:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 11:47
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 18:31
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2022 13:48
Cancelada a conclusão
-
09/08/2022 04:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 21:17
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:27
Juntada de parecer
-
28/07/2022 15:05
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2022 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 09:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 19:51
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 15:35
Juntada de parecer
-
26/05/2022 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2022 11:40
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:25
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 22:08
Juntada de manifestação
-
21/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:32
Juntada de outras peças
-
21/02/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2022 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 13:11
Outras Decisões
-
15/02/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2022 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:28
Juntada de apresentação de rol de testemunhas
-
13/12/2021 09:43
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/11/2021 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
30/11/2021 17:42
Outras Decisões
-
11/11/2021 15:58
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 18:58
Juntada de petição intercorrente
-
18/10/2021 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/10/2021 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
16/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCONI LACERDA PEREIRA JUNIOR em 13/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 20:58
Juntada de contestação
-
21/09/2021 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 16:32
Juntada de diligência
-
13/09/2021 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 10:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2021 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 10:49
Juntada de parecer
-
29/06/2021 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 12:42
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 11:35
Juntada de diligência
-
07/06/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 12:08
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 16:16
Juntada de parecer
-
16/12/2020 17:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:52
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/12/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/10/2020 15:59
Juntada de Petição intercorrente
-
13/10/2020 12:32
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 12:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 12:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 15:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 13:51
Juntada de informação
-
16/12/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2019 15:45
Juntada de procuração
-
25/10/2019 15:43
Juntada de manifestação
-
22/10/2019 04:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 12:20
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/09/2019 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2019 15:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
22/05/2019 17:23
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
18/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
15/02/2019 15:34
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 17:07
Outras Decisões
-
23/10/2018 13:42
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 13:40
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/10/2018 13:40
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
27/09/2018 15:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 11:54
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
24/09/2018 11:54
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/09/2018 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
24/09/2018 08:23
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2018 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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