TRF1 - 1073145-52.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1073145-52.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TIGRE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por TIGRE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF, objetivando a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Inicial acompanhada de procuração e documentos.
Despacho (id2148608859) determinou a comprovação do recolhimento das custas processuais, o que foi feito no id2150679387.
Despacho (id2161051299) postergou a apreciação do pedido de urgência (liminar) para o momento da sentença.
Ingresso da União (Fazenda Nacional) (id2162717316).
Informações prestadas pela autoridade impetrada (id2163796768).
O Ministério Público Federal não se manifestou sobre o mérito da causa (id2168615877).
Vieram os autos conclusos.
Petição da impetrante (id2182487034), na qual requer a desistência da ação.
Decido. "É lícito ao impetrante desistir, a qualquer tempo, da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada.
Doutrina.
Precedentes (STF)." (STF, RE 394.940/MG, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO).
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando a parte autora desistir da ação.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, c/c o parágrafo único do art. 200 e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Custas ex lege.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, 29 de abril de 2025.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
02/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1073145-52.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TIGRE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASILIA/DF, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
Dada a celeridade do procedimento do mandado de segurança, bem como a inexistência nos autos de qualquer elemento concreto de urgência que importe em perecimento de direito ou risco ao resultado útil do processo, assim como do longo decurso de tempo desde a violação do direito alegado até o ajuizamento da causa, que visa inclusive à repetição de indébito do período não atingido pela prescrição quinquenal, apreciarei o pedido de urgência (liminar) na sentença. 2.
Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09. 3.
Intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada para tomar ciência desta ação e, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, ingressar neste feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009). 4.
Apresentadas as informações, dê-se vista ao MPF. 5.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Brasília, DF, data da assinatura eletrônica.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
16/09/2024 18:18
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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