TRF1 - 1014347-17.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
09/04/2025 00:32
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES FERNANDES em 08/04/2025 23:59.
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05/03/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 21:39
Juntada de Certidão
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22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:51
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:13
Publicado Sentença Tipo C em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1014347-17.2024.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GEOVANA NUNES FERNANDES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Na relação processual acima identificada a parte demandante foi intimada para corrigir os defeitos da peça de ingresso. 02.
O prazo transcorreu sem manifestação. (ID 2172427608) 03. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte demandante, apesar de intimada, não emendou a petição inicial. 05.
O descumprimento da determinação de emenda à peça de ingresso autoriza o seu indeferimento, nos termos dos artigos 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não são devidos ônus sucumbenciais.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, com fundamento nos artigos 485, I, 330, IV, c/c 321, parágrafo único, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença apenas a parte demandante; (d) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/02/2025 22:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 22:48
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 22:48
Indeferida a petição inicial
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17/02/2025 22:07
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2025 00:16
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES FERNANDES em 13/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:55
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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04/12/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GEOVANA NUNES FERNANDES em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:44
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1014347-17.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: GEOVANA NUNES FERNANDES IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DO INSS EM PALMAS/TO, .
PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo aguarda o despacho liminar.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) formular pedidos certos e determinados (CPC, artigos 322 e 324) com a identificação do recurso a ser julgado; (a.2) manifestar sobre a legitimidade passiva das autoridades coatoras.; (a.3) indicar, qualificar e fornecer os endereços funcionais das autoridades coatoras legitimadas passivamente; (b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 25 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
25/11/2024 19:55
Processo devolvido à Secretaria
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25/11/2024 19:55
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 19:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
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25/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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25/11/2024 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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