TRF1 - 1003963-89.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:15
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/07/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 17:08
Juntada de manifestação
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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06/06/2025 15:17
Expedição de Documento RPV.
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16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:41
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/05/2025 10:21
Juntada de inicial
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28/04/2025 12:40
Publicado Sentença Tipo B em 28/04/2025.
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26/04/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1003963-89.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ISLANY BARROS RIBEIRO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO nos termos firmado id. 2175626700.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/04/2025 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
24/04/2025 19:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2025 19:12
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 19:12
Homologada a Transação
-
09/04/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 10:30
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
11/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:40
Juntada de Ata de audiência
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10/03/2025 11:42
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2025 17:27
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO:1003963-89.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MILENA DIAS RODRIGUES POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 06/03/2025, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av.
José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St.
Central, Araguaína - TO, 77818-530).
Na assentada será tomado depoimento pessoal da parte autora e ouvidas até 03 (três) testemunhas de cada parte, que deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021.
Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFlYzY4YjUtOTI0MC00MWNhLTgzMmEtMDdlYzZlM2FmM2Qy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%224b0540b5-6d2c-4b3c-a56b-cdb7786fac89%22%7d b) Deverão possuir e utilizar espaço adequado (permitindo oitiva separadamente da parte autora e testemunhas), rede de internet e aparelho que permitam boa visualização e oitiva, sob pena de se suspender o ato e remarcar para realização totalmente presencial; c) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; d) Cada parte interessada deverá juntar nos autos cópia dos documentos de identificação pessoal das testemunhas que serão ouvidas, até o dia que anteceder a data da audiência; e) Caberá ao advogado orientar e garantir a incomunicabilidade das partes e testemunhas durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou Whatsapp da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número: (63) 99219-0861.
Intimem-se as partes, cientificando a parte autora de que o não comparecimento (mesmo telepresencial) acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 82).
I.
Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
31/01/2025 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 09:15, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 10:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
31/01/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:32
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 00:18
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003963-89.2024.4.01.4301 DESPACHO Tendo em vista a participação deste magistrado em evento institucional agendado para dia 02/12/2024, CANCELO a audiência destes autos, a qual será designada para data oportuna, com prioridade sobre os demais processos.
Cumpra-se.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
25/11/2024 23:26
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 23:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 23:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:41
Juntada de manifestação
-
28/10/2024 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO.
-
25/10/2024 23:27
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:57
Juntada de manifestação
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23/08/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
23/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:30
Juntada de manifestação
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27/06/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:35
Juntada de contestação
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23/05/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2024 09:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/05/2024 13:21
Conclusos para despacho
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13/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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13/05/2024 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2024 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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