TRF1 - 1001174-22.2015.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA: TIPO B PROCESSO: 1001174-22.2015.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTES: REFÚGIO CENTRO DE TREINAMENTO DE SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL LTDA.
EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA Tendo em vista o depósito (id 2140332847), informado pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região — Corej, referente à requisição de pagamento expedida nestes autos, tenho por satisfeita a obrigação da parte devedora, declaro extinta a execução, com a resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 2029636/SP, Tema 1.190, fixou a tese de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, torno sem efeito a decisão de id 1552848867 no que tange à fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
Assim, proceda-se ao cancelamento do requisitório 114/2024 (id 2071703163).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicada(o) e registrada(o) eletronicamente.
Brasília-DF, 29 de novembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/11/2022 22:21
Juntada de cumprimento de sentença
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28/10/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:04
Desentranhado o documento
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16/05/2022 18:19
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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02/02/2021 19:21
Recebidos os autos
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02/02/2021 19:20
Juntada de intimação
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08/03/2017 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 17ª Vara Federal Cível da SJDF para Tribunal
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20/06/2016 18:15
Juntada de Certidão
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20/06/2016 18:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/06/2016 00:39
Decorrido prazo de REFUGIO CENTRO DE TREIN DE SEG FIS E PATR LTDA em 17/06/2016 23:59:59.
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16/05/2016 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2016 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/05/2016 12:48
Conclusos para decisão
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14/12/2015 16:04
Juntada de Certidão
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25/08/2015 13:29
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2015 00:00
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 18/08/2015 23:59:59.
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06/08/2015 00:01
Decorrido prazo de REFUGIO CENTRO DE TREIN DE SEG FIS E PATR LTDA em 05/08/2015 23:59:59.
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21/07/2015 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2015 17:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2015 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/07/2015 15:43
Concedida em parte a Segurança a BRUNO CONDINI - CPF: *03.***.*34-81 (ADVOGADO), Ministério Público Federal, REFUGIO CENTRO DE TREIN DE SEG FIS E PATR LTDA - CNPJ: 85.***.***/0001-45 (IMPETRANTE) e COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEP
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22/06/2015 11:29
Conclusos para despacho
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22/06/2015 11:29
Juntada de Certidão
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23/05/2015 08:04
Decorrido prazo de COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL em 24/03/2015 23:59:59.
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23/05/2015 07:17
Decorrido prazo de COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL em 18/03/2015 23:59:59.
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29/04/2015 15:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 15/04/2015 23:59:59.
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29/04/2015 15:35
Juntada de Petição de parecer
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20/04/2015 15:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 08/04/2015 23:59:59.
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20/04/2015 15:34
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/03/2015 18:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2015 09:33
Mandado devolvido cumprido
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23/03/2015 18:09
Juntada de Certidão
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20/03/2015 18:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2015 18:02
Expedição de Mandado.
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20/03/2015 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/03/2015 16:58
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/03/2015 18:36
Conclusos para decisão
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17/03/2015 18:35
Juntada de Certidão
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17/03/2015 18:33
Juntada de Certidão
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17/03/2015 17:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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17/03/2015 16:38
Mandado devolvido cumprido
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12/03/2015 14:20
Mandado devolvido sem cumprimento
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11/03/2015 20:29
Expedição de Mandado.
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11/03/2015 20:12
Expedição de Mandado.
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11/03/2015 13:20
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2015 14:59
Conclusos para decisão
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10/03/2015 14:47
Juntada de Certidão
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05/03/2015 09:32
Juntada de Petição de petição intercorrente
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04/03/2015 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2015 15:39
Juntada de Petição de petição intercorrente
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19/02/2015 13:12
Conclusos para decisão
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19/02/2015 12:54
Juntada de Certidão
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19/02/2015 12:53
Juntada de Certidão
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18/02/2015 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2015
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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