TRF1 - 1005283-32.2023.4.01.4101
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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22/07/2025 21:05
Juntada de Informação
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22/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 21/07/2025 23:59.
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25/06/2025 21:05
Juntada de contrarrazões
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20/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 09:22
Juntada de apelação
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29/05/2025 08:54
Publicado Sentença Tipo C em 26/05/2025.
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29/05/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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19/05/2025 19:36
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2025 19:36
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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19/05/2025 19:36
Juntada de Certidão
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19/05/2025 19:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 19:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/03/2025 00:16
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:16
Juntada de manifestação
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04/02/2025 03:00
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Ato ordinatório em 27/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1005283-32.2023.4.01.4101 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
23/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
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23/01/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 10:43
Desentranhado o documento
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23/01/2025 08:57
Juntada de documentos diversos
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03/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1005283-32.2023.4.01.4101 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: CAUBY MEDEIROS DE MATTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN SANTANA DE JESUS - RO5911 POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Trata-se de embargos opostos pelo executado em face de execução fiscal ajuizada, sem que tenha sido apresentada garantia idônea nos autos.
Verifica-se que foi juntado apenas o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CAR), documento que, por si só, é inservível como prova de propriedade, nos termos da jurisprudência consolidada.
Desse modo, intime-se o embargante, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando a propriedade do imóvel rural indicado, mediante a apresentação do respectivo título ou matrícula atualizada, ou, alternativamente, apresente outra garantia idônea, nos moldes do Art. 9º da Lei n. 6.830/1980, sob cominação de penalidade de extinção dos embargos, por falta de pressuposto processual.
Após, voltem conclusos.
INTIME-SE.
Porto Velho–RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/11/2024 06:47
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2024 06:47
Juntada de Certidão
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30/11/2024 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 06:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/11/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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23/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:09
Juntada de manifestação
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10/05/2024 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2024 10:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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10/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 10:13
Conclusos para decisão
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23/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
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20/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/09/2023 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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12/09/2023 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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