TRF1 - 1009576-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:00
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
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22/01/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1009576-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ADEVALDO FRANCISCO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO - BA9483, ALOISIO RIBEIRO FREIRE NETO - BA48137 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora cumpriu-o de forma parcial, quedando-se inerte quanto à juntada de outros documentos.
Assim, por não cumprir a referida determinação, integralmente, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal (Documento Assinado Eletronicamente) [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
13/01/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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13/01/2025 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ADEVALDO FRANCISCO SAMPAIO em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:37
Juntada de manifestação
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26/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1009576-53.2024.4.01.3311 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: ADEVALDO FRANCISCO SAMPAIO Advogados do(a) AUTOR: ALOISIO RIBEIRO FREIRE FILHO - BA9483, ALOISIO RIBEIRO FREIRE NETO - BA48137 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial:a) Juntar aos autos, comprovante de residência atualizado em seu próprio nome ou de seus genitores/cônjuge (não superior a três meses).Em caso de residência em imóveis de terceiros ou de parentes não indicados acima, será imprescindível declaração do responsável pelo imóvel, informando a situação, acompanhada de documento de identificação para conferência da assinatura;b) Responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar. -
24/11/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 21:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/11/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/11/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:10
Juntada de dossiê - prevjud
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11/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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11/11/2024 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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