TRF1 - 1024025-34.2020.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2021 09:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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16/06/2021 09:44
Juntada de Informação
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16/06/2021 09:44
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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15/06/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2021 23:59.
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14/05/2021 16:07
Decorrido prazo de TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO em 13/05/2021 23:59.
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29/04/2021 15:13
Juntada de petição intercorrente
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23/04/2021 00:29
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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23/04/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1024025-34.2020.4.01.3900 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: ANDREA COSTA MARTINS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO - SP425491-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA E M E N T A CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
ANÁLISE E JULGAMENTO.
DEMORA INJUSTIFICADA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUANTO AO PEDIDO FORMULADO PELO SEGURADO.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
ART. 5º, INCISO XXXIV, DA CF E ART. 49 DA LEI Nº 9.748/99. 1.
Compete à Administração Pública examinar e decidir os requerimentos submetidos à sua apreciação, no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo, conforme preceitua a Lei nº 9.784/1999 e os dispositivos insertos nos arts. 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput, da Constituição Federal, que a todos assegura o direito à celeridade na tramitação dos procedimentos administrativos e judiciais. 2. É pacífico o entendimento jurisprudencial firmado nesta Corte de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 3.
Remessa oficial desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial. 1ª Turma do TRF da 1ª Região – 07/04/2021.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA Relator -
20/04/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/04/2021 15:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 12:04
Conhecido o recurso de ANDREA COSTA MARTINS - CPF: *51.***.*11-50 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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09/04/2021 12:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/04/2021 12:12
Juntada de Certidão de julgamento
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18/03/2021 00:01
Decorrido prazo de TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO em 17/03/2021 23:59.
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15/03/2021 19:03
Publicado Intimação de pauta em 10/03/2021.
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15/03/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1024025-34.2020.4.01.3900 Processo de origem: 1024025-34.2020.4.01.3900 Brasília/DF, 8 de março de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: ANDREA COSTA MARTINS Advogado(s) do reclamante: TANIA REGINA RODRIGUES CARNEIRO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1024025-34.2020.4.01.3900 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 07 de abril de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
08/03/2021 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/03/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 16:31
Incluído em pauta para 07/04/2021 14:01:00 Sala Virtual II - Resolução Presi 10118537.
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19/02/2021 11:54
Juntada de parecer
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19/02/2021 11:54
Conclusos para decisão
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11/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 23:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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10/02/2021 23:56
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2021 11:18
Recebidos os autos
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29/01/2021 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2021 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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