TRF1 - 1002989-39.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:07
Evoluída a classe de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/03/2025 15:07
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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01/03/2025 11:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1002989-39.2024.4.01.3303 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA REU: MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA contra o MUNICÍPIO DE BAIANOPOLIS/BA, requerendo provimento jurisdicional para condenar “o Município de Baianópolis na obrigação consistente em retificar o Edital nº 001/2024, fixando o piso salarial do Enfermeiro e do Técnico de Enfermagem de acordo com o que dispõe a Lei n. 14.434 de 03/2022”.
Juntou documentos.
O pleito liminar foi indeferido pela decisão id. 2123740769.
Citado (id. 2127919701), a município-réu quedou inerte.
O MPF pugnou pelo reconhecimento da perda superveniente do objeto (id. 2136839462).
Intimadas as partes para manifestação acerca da alegação da ausência das condições da ação (id. 2152008052), mantiveram silentes.
Vieram-me os autos para sentença. É o relatório.
Decido.
Com razão o MPF.
De fato, com o termo final do concurso[1] e realização das provas previstas para o certame, a pretensão que se destina a suspensão do concurso e retificação do edital nº 001/20024 perdeu seu objeto.
Como o interesse de agir é uma das condições da ação, devendo estar presente ao longo de toda a relação jurídica processual, especialmente no momento da prolação da sentença, uma vez ausente, a demanda deve ser extinta sem resolução do mérito, ao teor do art. 485, VI, do CPC.
Posto isto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 18 da Lei 7.347/85).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se e Intime(m)-se.
Barreiras/BA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] TIAGO BORRÉ JUIZ FEDERAL [1] Homologação do concurso disponível em https://icdssolucoesonline.org/processosabertos. -
06/12/2024 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 15:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/12/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 08:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:26
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/10/2024 21:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 16:48
Juntada de parecer
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05/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIANOPOLIS em 04/07/2024 23:59.
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28/05/2024 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA BAHIA em 27/05/2024 23:59.
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17/05/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2024 15:19
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 15:32
Juntada de outras peças
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29/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:58
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2024 09:58
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA
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23/04/2024 14:52
Juntada de Informação de Prevenção
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23/04/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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