TRF1 - 1008459-27.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 08:30
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2025.
-
15/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
29/05/2025 10:51
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008459-27.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA GUIMARAES DANTAS - BA42010 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
27/05/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:26
Juntada de contestação
-
26/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2025 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2025 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 02:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 23:02
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2025 01:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:02
Juntada de embargos de declaração
-
10/12/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008459-27.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ELAINE SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA GUIMARAES DANTAS - BA42010 PARTE RÉ: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO C S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art.38 da Lei nº 9.099/95.
Devidamente intimada para cumprir o quanto determinado no ato ordinatório/despacho, a parte autora quedou-se inerte.
Assim, por não cumprir a referida determinação, a tempo e modo, deve o presente feito ser extinto, aliado ao fato de que a documentação exigida é indispensável para análise e julgamento da demanda, pressuposto processual negativo de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I, III e IV, todos do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art.55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando que a presente sentença não é definitiva e não impede o ajuizamento de nova demanda, com a correção do vício apontado acima, não há interesse recursal (art.5º da Lei n.10.259/01¹ e Enunciado nº 144 do XI FONAJEF²).
Posto isto, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itabuna, data da assinatura eletrônica. (Documento Assinado Eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal [1] Art. 5º exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva. [2] É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição (Aprovado no XI FONAJEF) -
06/12/2024 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
06/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 15:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/12/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2024 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE SANTOS OLIVEIRA - CPF: *35.***.*31-80 (AUTOR)
-
06/12/2024 11:21
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 00:02
Decorrido prazo de ELAINE SANTOS OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/10/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2024 16:51
Cancelada a conclusão
-
14/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/09/2024 14:42
Recebido pelo Distribuidor
-
24/09/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1036486-53.2024.4.01.3300
Sudoeste Informatica e Consultoria Eirel...
Delegado da Receita Federal em Salvador
Advogado: Ana Celia Santos Gomes Wanderley
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2024 09:29
Processo nº 1036486-53.2024.4.01.3300
Sudoeste Informatica e Consultoria Eirel...
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Ana Celia Santos Gomes Wanderley
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 16:36
Processo nº 1046012-87.2024.4.01.3900
Vetor Projetos e Consultoria Empresarial...
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Advogado: Roosevelt Neves Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2024 02:16
Processo nº 1006977-81.2024.4.01.4301
Gael Silva Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Siro Ferreira Fogaca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 01:09
Processo nº 1014435-44.2022.4.01.4100
Uniao Federal
Energia Sustentavel do Brasil S.A.
Advogado: Fabio Barcelos da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2023 12:06