TRF1 - 1005411-57.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:51
Publicado Ato ordinatório em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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14/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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10/06/2025 17:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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10/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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10/06/2025 08:08
Decorrido prazo de ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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20/05/2025 15:51
Expedição de Documento RPV.
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09/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:40
Decorrido prazo de ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:39
Juntada de Informações prestadas
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11/04/2025 15:00
Publicado Sentença Tipo B em 11/04/2025.
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11/04/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005411-57.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RONNE CEZAR MARTINS - GO58406 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (salário-maternidade), com DIB em 29/12/2023, bem como pagamento das parcelas atrasadas, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 6.200,00.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA CPF *39.***.*66-38 Benefício Concedido SALÁRIO-MATERNIDADE Data de início do benefício – DIB 29/12/2023 Valor dos atrasados R$ 6.200,00 Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
09/04/2025 00:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 00:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 00:49
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:49
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 00:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 00:49
Homologada a Transação
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07/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:30
Juntada de manifestação
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04/03/2025 23:37
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:48
Juntada de manifestação
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17/12/2024 00:03
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1005411-57.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA POLO PASSIVO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Após, sendo o caso, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade em pauta, ficando as partes/procuradores responsáveis pela condução das testemunhas, independentemente de intimação deste Juízo.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
13/12/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 09:26
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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13/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA CRUZ DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *39.***.*66-38 (AUTOR)
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13/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 16:24
Conclusos para despacho
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03/12/2024 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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02/12/2024 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/12/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
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02/12/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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