TRF1 - 1060412-59.2021.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1060412-59.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: YASCHA PEREIRA COSTA GOLUBCIK EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL DESPACHO I – Considerada a ausência de impugnação pela parte executada (id 1583507909), em relação à execução proposta, expeça-se a requisição de pagamento (id 1679155486).
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RESP 2029636/SP, Tema 1.190, fixou a tese de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, torno sem efeito a decisão de id 740830998 no que tange à fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença.
II – Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
III – Sem insurgências quanto ao requisitório formado, proceda-se à sua migração à Corte Regional e aguarde-se a comunicação da Coordenadoria de Execução Judicial — Corej, acerca do depósito para pagamento da requisição expedida.
Publicada(o) e registrada(o) eletronicamente.
Brasília/DF, 5 de dezembro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/09/2021 15:53
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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24/08/2021 14:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/08/2021 09:52
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2021 09:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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