TRF1 - 1010123-05.2024.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/08/2025 23:59.
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31/07/2025 10:37
Juntada de manifestação
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28/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:50
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:49
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:09
Decorrido prazo de SIDINAY SOUZA MARQUES BORGES em 28/01/2025 23:59.
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20/01/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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13/01/2025 14:12
Expedição de Carta precatória.
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05/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1010123-05.2024.4.01.3308 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: SIDINAY SOUZA MARQUES BORGES DESPACHO Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334, caput, do CPC, por entender incompatível com o rito do procedimento especial da ação monitória, bem como pela manifestação expressa da parte autora na exordial pela não realização.
Expeça-se mandado para pagamento do valor indicado na inicial, e 5% dos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o requerido ser citado no endereço indicado na inicial.
O demandado será isento do pagamento de custas processuais se liquidar o débito sem oposição, no prazo legal (art. 701, § 1º, do CPC).
Se o requerido não for localizado no endereço indicado na inicial, intime-se o autor para indicar o endereço correto e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito (art.319, II c/c art 485, I, do CPC).
Apresentado o novo endereço, proceda-se de acordo com o item 2.
Caso sejam opostos embargos à ação monitória, fica suspensa a decisão que determinou o pagamento, e havendo alegação de que o valor pleiteado pelo autor é superior ao devido, cumprirá ao requerido apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, declarando o valor que entende correto (art. 702, §2º, do CPC), sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o único fundamento (art. 702, §3, do CPC).
Caso entenda necessária a produção de provas, deverá o requerido especificar e justificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Estando em ordem os embargos à monitória, deverá a parte autora ser intimada para, querendo, oferecer manifestação/resposta, no prazo de 15 (dez) dias, bem como para especificar as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem pagamento da dívida ou oposição de embargos, façam-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) FILIPE AQUINO PESSOA DE OLIVEIRA Juiz Federal -
03/12/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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14/11/2024 09:12
Juntada de Certidão
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28/10/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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28/10/2024 08:41
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2024 08:41
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:28
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2024 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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