TRF1 - 1007602-78.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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05/06/2025 11:57
Juntada de Informação
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04/06/2025 19:49
Juntada de cumprimento de sentença
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21/05/2025 21:08
Juntada de contrarrazões
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12/05/2025 20:19
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2025 01:43
Juntada de recurso inominado
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14/04/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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14/04/2025 10:25
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a FILIPE VITOR DO ESPIRITO SANTO DIAS - CPF: *68.***.*54-86 (AUTOR)
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14/04/2025 10:25
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 20:50
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2025 00:01
Publicado Ato ordinatório em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007602-78.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE VITOR DO ESPIRITO SANTO DIAS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO SANTOS VASCONCELOS - BA47293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Intimação Laudo) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem do LAUDO SOCIAL apresentado.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
20/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:23
Juntada de laudo de perícia social
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28/01/2025 00:05
Publicado Ato ordinatório em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007602-78.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE VITOR DO ESPIRITO SANTO DIAS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO SANTOS VASCONCELOS - BA47293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designado o exame socioeconômico judicial, a ser realizado pelo(a) perito(a) social deste Juízo, CRISTIANE RIBEIRO OLIVEIRA Intime-se o(a) perito(a) social de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da ciência de sua nomeação, contendo os dados colhidos durante à visita na residência da parte autora, no endereço indicado na inicial, podendo, com o objetivo de elaborar o relatório socioeconômico, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do Art. 429 do CPC.
O(a) perito(a) social deverá responder o formulário para laudo de constatação de situação socioeconômica[2], indicando, ainda, os documentos nos quais se baseou para elaborar o laudo.
A parte autora, por sua vez, fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a) social, apresentando-lhe, inclusive, a cópia dos documentos necessários à realização da avaliação, tais como contas, receitas médicas, etc.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes do Anexo IV, da Portaria nº 02/2023. -
24/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:41
Juntada de petição intercorrente
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18/12/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1007602-78.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FILIPE VITOR DO ESPIRITO SANTO DIAS Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO SANTOS VASCONCELOS - BA47293 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar da defesa apresentada pela parte ré.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
16/12/2024 09:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:25
Juntada de contestação
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19/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
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19/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 21:01
Juntada de Certidão
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11/11/2024 20:13
Juntada de laudo de perícia médica
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11/10/2024 21:04
Juntada de Certidão
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11/10/2024 21:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 12:42
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:55
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2024 07:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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28/08/2024 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2024 22:28
Recebido pelo Distribuidor
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27/08/2024 22:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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