TRF1 - 1050163-15.2022.4.01.3400
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença PROCESSO N° 1050163-15.2022.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSEMARY PAULIN Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISANGELA PINHO DE SOUSA LUCENA - DF36624 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1.
Retifique-se o valor da causa para R$ 212.012,18 (id 1254322275). 2.
Conforme ressaltado pela UNIÃO (id 1723067972), a certidão de óbito do exequente Wilson Miguel Vieira menciona a existência de, ao menos, outros três descendentes (id 1254322270), motivo pelo qual concedo prazo de 15 dias para que a interessada promova a habilitação do espólio ou do conjunto de herdeiros. 3.
No mesmo prazo, deverá a exequente informar se persiste o pedido de gratuiade judiciária, tendo em vista a repartição das custas iniciais (R$ 957,59) pela quantidade de herdeiros, justificando sua necessidade (CPC, art. 9, § 2º) ou recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 4.
Atendidas as determinações acima, intime-se União para se manifestar sobre a habilitação e impugnar o pedido de cumprimento de sentença, tudo no prazo de 30 dias (CPC, art. 535).
Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
25/10/2022 07:52
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 14:17
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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28/09/2022 14:58
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 12:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/08/2022 12:24
Conclusos para despacho
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05/08/2022 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJDF
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05/08/2022 17:46
Juntada de Informação de Prevenção
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04/08/2022 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2022 17:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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