TRF1 - 1008627-29.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 16:51
Baixa Definitiva
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06/02/2025 16:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça do Trabalho de Itabuna-BA
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06/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação polo ativo em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Itabuna-BA - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Juiz Titular : KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Dir.
Secret. : DANIEL SOUTO NOVAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008627-29.2024.4.01.3311 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE CARLOS OLIVEIRA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: HELOISIO FERNANDO DIAS - BA76261 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante do exposto, declaro a incompetência desta Justiça para o processamento e julgamento da presente demanda e, em razão da matéria tratada, declino a competência para a Justiça do Trabalho de Itabuna-BA, para onde estes autos devem ser remetidos, após as anotações de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/12/2024 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 20:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2024 10:35
Declarada incompetência
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28/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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27/09/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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27/09/2024 11:18
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/09/2024 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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