TRF1 - 1001127-86.2018.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
30/07/2025 07:25
Juntada de Informação
-
29/07/2025 21:34
Juntada de ciência
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08/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:55
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 08:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 27/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:15
Juntada de contrarrazões
-
25/04/2025 14:38
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 11:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:08
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001127-86.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) REU: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789 Advogados do(a) REU: ANA ISABELLE OLIVEIRA DE CARVALHO - PI17745, LEONARDO RODRIGUES DE JESUS - PI21129, RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : julgo improcedente o pedido formulado em face de FRANCISCO ANTÔNIO DE SOUSA FILHO e FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA, nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 17, §º11 da Lei nº 8.429/92.
Sem custas.
Sem honorários (art. 23-C, §2º da Lei nº 8.429/92).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina/PI, 18.02.2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara da SJPI -
23/04/2025 13:35
Juntada de documentos diversos
-
23/04/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:30
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 11:57
Juntada de apelação
-
25/02/2025 01:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:16
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 13:30
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 19:00
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 19:00
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:57
Desentranhado o documento
-
18/02/2025 18:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 18:52
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
10/02/2025 09:43
Cancelada a conclusão
-
08/02/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 07/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2025 09:47
Juntada de manifestação
-
03/02/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:27
Juntada de alegações/razões finais
-
30/01/2025 11:04
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001127-86.2018.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) LITISCONSORTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO REU: FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO, FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA Advogado do(a) REU: EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS - PI2789 Advogados do(a) REU: ANA ISABELLE OLIVEIRA DE CARVALHO - PI17745, LEONARDO RODRIGUES DE JESUS - PI21129, RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA - PI8029 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : DESPACHO Em face da petição de id 2161625911, homologo a desistência do recurso de agravo de instrumento (id 2155805725).
Tendo em vista a decisão constante no id 2144012832, reitere-se a intimação da defesa de Francisco Manoel Oliveira Costa para pagamento do valor devido.
Prazo de 05 dias.
Dê-se vista ao FNDE para apresentação de memoriais por escrito no prazo de 15 dias, caso entenda pertinente.
Após, dê-se vista aos réus para o mesmo fim e prazo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular da 3ª Vara - SJPI -
13/12/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 11:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/12/2024 13:17
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/12/2024 10:38
Processo devolvido à Secretaria
-
08/12/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:09
Juntada de pedido de desistência de recurso
-
28/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 21:17
Juntada de outras peças
-
29/10/2024 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
28/10/2024 17:45
Juntada de petição intercorrente
-
21/10/2024 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 17:33
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 11:11
Juntada de contrarrazões
-
07/10/2024 15:35
Juntada de contrarrazões
-
01/10/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:40
Juntada de embargos de declaração
-
17/09/2024 15:17
Juntada de alegações/razões finais
-
08/09/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/09/2024 08:26
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2024 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2024 18:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 19:58
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 19:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2024 19:58
Cancelada a conclusão
-
17/06/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 13:57
Juntada de parecer
-
05/06/2024 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:03
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2024 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2024 17:04
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 12:51
Processo devolvido à Secretaria
-
15/04/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 17:05
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2024 12:23
Cancelada a conclusão
-
07/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 12:21
Juntada de parecer
-
25/01/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2023 14:12
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/10/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
27/11/2023 14:10
Juntada de termo
-
24/11/2023 18:22
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:35
Juntada de alegações/razões finais
-
01/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 15:19
Juntada de manifestação
-
28/10/2023 15:26
Juntada de Ata de audiência
-
26/10/2023 15:58
Juntada de substabelecimento
-
26/10/2023 15:53
Juntada de manifestação
-
19/10/2023 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 08:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
02/10/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 14:12
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
28/07/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2023 14:11
Cancelada a conclusão
-
20/07/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2023 20:27
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2023 12:38
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2023 22:23
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:13
Juntada de manifestação
-
15/06/2023 10:20
Juntada de petição intercorrente
-
13/06/2023 09:35
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2023 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/06/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 15:30
Juntada de alegações/razões finais
-
06/06/2023 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 18:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2023 16:57
Cancelada a conclusão
-
12/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 12:31
Processo devolvido à Secretaria
-
18/04/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:38
Juntada de termo
-
10/03/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/12/2022 19:53
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2022 19:53
Cancelada a conclusão
-
13/12/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 09:44
Juntada de termo
-
30/11/2022 08:38
Juntada de termo
-
20/11/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
20/11/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 08:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 10/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 21/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:29
Juntada de parecer
-
14/10/2022 08:03
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 21:54
Juntada de substabelecimento
-
13/10/2022 21:39
Juntada de contestação
-
13/10/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 16:53
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2022 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
13/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 15:32
Juntada de diligência
-
06/09/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA FILHO em 05/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 19:50
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 11:16
Juntada de diligência
-
30/08/2022 09:29
Juntada de termo
-
29/08/2022 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 09:41
Juntada de termo
-
26/08/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:08
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 15:53
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2022 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2022 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 13:50
Cancelada a conclusão
-
20/06/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 10:42
Juntada de parecer
-
08/06/2022 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/06/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 13:17
Juntada de parecer
-
03/06/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2022 20:21
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2022 13:27
Juntada de termo
-
29/04/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2021 11:59
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/05/2021 18:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 08:02
Conclusos para despacho
-
20/12/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:56
Juntada de termo
-
13/08/2020 16:37
Juntada de termo
-
12/06/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2020 13:43
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2020 12:40
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2019 11:20
Juntada de Petição (outras)
-
21/11/2019 10:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL OLIVEIRA COSTA em 20/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 22:39
Juntada de defesa prévia
-
30/10/2019 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2019 10:21
Mandado devolvido cumprido
-
25/10/2019 10:21
Juntada de diligência
-
18/10/2019 02:01
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 17/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/09/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 16:07
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/09/2019 17:30
Juntada de Vistos em correição.
-
05/09/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 18:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 11:14
Juntada de Petição intercorrente
-
07/08/2019 15:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/02/2019 15:06
Juntada de declaração
-
14/02/2019 17:04
Juntada de declaração
-
14/02/2019 16:52
Juntada de declaração
-
05/11/2018 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 10:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 09:26
Juntada de Petição intercorrente
-
11/09/2018 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 14:04
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
22/06/2018 17:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
25/05/2018 17:32
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
15/05/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 10:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
-
15/05/2018 10:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/05/2018 09:57
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2018 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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