TRF1 - 1000947-42.2023.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/08/2025 23:59.
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08/08/2025 19:51
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2025 01:05
Publicado Ato ordinatório em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:04
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA FEDERAL 8ª Vara Federal Cível da SJGO - E-mail: [email protected] PROCESSO: 1000947-42.2023.4.01.3500 ÓRGÃO JULGADOR: 8ª Vara Federal Cível da SJGO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de EXECUTADO: MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES, CPF: *32.***.*51-58 , para, no prazo de até 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 51.054,59 (cinquenta e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), conforme ação acima identificada, em trâmite na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás, com endereço na Rua 19, nº. 244, Centro, Goiânia/GO, CEP 74030-090.
Atenção! Processo digital (e-Jur).
A consulta ao inteiro teor do processo deverá ser feita mediante acesso ao sítio eletrônico da Justiça Federal/Seção Judiciária do Estado de Goiás (http://portal.trf1.jus.br/sjgo/), depois de efetivados, pelo usuário, seu cadastramento prévio e credenciamento por meio do “e-Proc” (art. 4º, da Resolução/Presi 600-25, de 07/12/2009, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª.
Região).
Goiânia, 12 de março de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes Juiz Federal/SJGO-8a Vara -
13/03/2025 10:36
Expedição de Edital.
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13/03/2025 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 10:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES em 07/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:54
Juntada de cumprimento de sentença
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17/12/2024 08:03
Publicado Sentença Tipo A em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1000947-42.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO: REU: MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES SENTENÇA Ação monitória objetivando recebimento de crédito decorrente de contrato bancário.
Citada, a parte ré não efetuou o pagamento nem apresentou embargos.
A ausência de embargos no prazo legal tem como efeito imediato a constituição do título executivo judicial e a conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do CPC).
Em conclusão, declaro extinto o processo com julgamento de mérito (CPC, art. 487, I), a fim de acolher a pretensão veiculada na ação monitória, reconhecendo a qualidade de credora da parte autora em relação à importância indicada na petição inicial do presente feito.
Fica, por conseguinte, convertido o mandado inicial em executivo.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor atualizado do débito.
Para o prosseguimento da ação de execução, nos termos dos artigos 523, 524 e 798, I, b, do Código de Processo Civil, a parte credora deverá apresentar demonstrativo do débito exequendo atualizado, ato processual em que a evolução da dívida deverá ser detalhada justificadamente, inclusive com a demonstração de seus encargos.
Retifique-se a autuação para reclassificar o feito na Classe Processual de Cumprimento de Sentença, sem inversão dos polos.
Ciência às partes.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas. -
13/12/2024 12:28
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 12:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 12:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DE BRITO PIRES em 08/10/2024 23:59.
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04/09/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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04/09/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/09/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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04/09/2024 19:59
Juntada de devolução de mandado
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26/08/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2024 08:32
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
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06/06/2023 10:18
Juntada de petição intercorrente
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05/05/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 14:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 14:22
Conclusos para despacho
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14/02/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 21:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/01/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 06:14
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/01/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 06:13
Conclusos para despacho
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18/01/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/01/2023 13:49
Juntada de Informação de Prevenção
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10/01/2023 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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