TRF1 - 1010960-88.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1010960-88.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pela perita judicial Dra.
Glenda Barbosa Barros Fulanete, CRM - SP 188425, no dia 08/04/2025, das 08:00h às 11:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
A perita deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010960-88.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: - juntar a inscrição no CadÚnico para benefícios assistenciais, conforme requisito do art. 6º-F, § 2º, da Lei 8.742/93, incluído pela Lei 14.284/21.
Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
09/12/2024 10:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/12/2024 10:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009444-33.2024.4.01.4301
Jucilene da Silva Milhomem Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamilla do Carmo Cavalcante Leite
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 19:37
Processo nº 0050115-63.2014.4.01.3300
Bernardo Pedreira Coelho
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Ivana Pedreira Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2014 17:49
Processo nº 1010094-43.2024.4.01.3311
William Santos do Rosario
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Conceicao dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 16:46
Processo nº 1010094-43.2024.4.01.3311
William Santos do Rosario
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Mariana da Silva Abreu
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 11:16
Processo nº 1051857-03.2024.4.01.3900
Juarez Fernando Holanda Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaina da Silva Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2024 10:47