TRF1 - 1009484-15.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:04
Juntada de manifestação
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12/07/2025 05:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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04/06/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 12:23
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 13:44
Juntada de manifestação
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28/04/2025 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 13:15
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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28/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 13:15
Homologada a Transação
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23/04/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:43
Juntada de manifestação
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10/04/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009484-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
08/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 10:39
Juntada de petição intercorrente
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20/03/2025 10:18
Juntada de manifestação
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18/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:26
Juntada de manifestação
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07/03/2025 18:41
Juntada de laudo pericial
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29/01/2025 13:43
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:28
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 16:36
Perícia agendada
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO Nº 1009484-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do CPC, na Portaria n.º 5410280, de 10 de janeiro de 2018, e na Portaria 10577503, de 17 de julho de 2020, intime-se a parte autora para a perícia médica a ser realizada pelo perito judicial Dr.
Eduardo Alves Machado, CRESS - SP 158479, no dia 25/02/2025, das 13:00h às 16:00h, por ordem de chegada e com distribuição de senha.
Sendo realizado no anexo da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Araguaína-TO.
A parte autora poderá apresentar quesitos até 10 (dez) dias antes da realização do ato e deverá comparecer portando os originais dos exames/atestados que acompanham a petição inicial e outros que poderão auxiliar na realização da perícia, bem como apresentar seus documentos pessoais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O(a) periciado(a) deverá comparecer à perícia com acompanhantes, nos casos de menores de idade, incapazes por alienação mental ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
O perito deverá providenciar a juntada do laudo médico no prazo de até 20 (vinte) dias após a data da realização da perícia.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
14/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:21
Juntada de manifestação
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1009484-15.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, DESIGNE-SE perícia médica para data oportuna.
Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito.
Após a juntada do laudo médico pericial e reconhecido pelo perito, expressamente, que a parte autora se encontra apta/capaz para o exercício de suas atividades habituais, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para sentença.
Caso contrário, isto é, reconhecido, ainda que parcialmente, a existência de impedimentos de longo prazo, CITE-SE o INSS para apresentar defesa e todos os documentos imprescindíveis ao julgamento da lide no prazo de 30 (trinta) dias, ocasião em que também poderá oferecer proposta de acordo.
Em seguida, vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, inclusive, deverá se manifestar, conclusivamente, acerca de possível proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Dê-se vista ao MPF, se houver interesse de incapaz (NCPC, art. 178, II).
Por fim, concluam-se os autos.
Eventual requerimento de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença.
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
10/12/2024 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 17:34
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 17:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 01:22
Juntada de dossiê - prevjud
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08/11/2024 15:36
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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08/11/2024 14:19
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/10/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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