TRF1 - 1000335-50.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1000335-50.2023.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:ZAQUEU JOSE DE PAULA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 DECISÃO Trata-se de “ação de consignação em pagamento” ajuizada pela SANTO ANTONIO ENERGIA S/A.
Basicamente, em cumprimento às determinações constantes no acordo celebrado na ACP17613-96.2014.4.01.4100, requer ver declarada cumprida a obrigação de fazer consistente nas providências consubstanciadas nos documentos apresentados, comprovando-se a disponibilização do lote de terras rurais nº 28 do REASSENTAMENTO SANTA RITA.
Citados pessoalmente, os réus ZAQUEU JOSÉ DE PAULA, MARIA JOSÉ DE AGUIAR EMILIÃO MENDES, NAIONE FELIPE DE LIRA e EDSON FELIX MENDES não apresentaram contestação, sendo decretada a revelia (ID. 2163153039). É o relatório.
DECIDO.
Em acordo celebrado na ACP 17613-96.2014.4.01.410, entre o MPF, MPRO e a SANTO ANTÔNIO ENERGIA, está última comprometeu-se, dentre outras obrigações, a celebrar escrituras de doação com encargo, para os lotes de produção e reserva legal e, em até 12 (doze) meses providenciar o registro no CRI, com a abertura de matrícula dos assentados, com exceção daqueles que tiveram a obrigação pela entrega de reserva legal convertida em perdas e danos por intermédio de ações judiciais.
Com efeito, a princípio, o interesse de recebimento dos lotes é dos próprios reassentados, que foram prejudicados pelo empreendimento da SANTO ANTONIO.
Poderia se pensar, assim, que a obrigação de celebração de escritura de doação com posterior registro no CRI local demandaria, talvez, uma espécie de "ação adjudicatória às avessas", para suprir a vontade dos donatários.
O problema, todavia, está no fato de que a doação é um contrato benéfico e depende de concordância, não sendo possível tomar essa aceitação a termo, conforme artigo 539 do CC, por se tratar de doação com encargo.
Por outro lado, na ação de consignação em pagamento, a autora volta-se à entrega de documentos referentes à doação estabelecida no acordo firmado na ACP citada.
Entretanto, como a proposta da doação nos documentos ID. 1450266892 e 1450266893 não formaliza, por si, a transferência do bem aos donatários (já que é necessária a sua manifestação de vontade) DETERMINO: - a INTIMAÇÃO do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual de Rondônia, para se manifestarem sobre os termos da ação, concordando ou não com a liberação dessa obrigação existente entre SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. e os demandados.
Com a manifestação ou sem ela, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
Guilherme Gomes da Silva Juiz Federal Substituto 5a Vara Federal da SJRO -
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000335-50.2023.4.01.4100 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - PJe AUTOR: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 REU: ZAQUEU JOSE DE PAULA e outros (3) Advogado do(a) REU: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Considerando a citação dos réus, conforme se verifica nas certidões id's 2150243298, 2150488916 e 1842216153, bem como o decurso do prazo em branco para que os mesmos apresentem contestação, DECRETO-LHES a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
FAÇO VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para especificação das provas que pretendem produzir.
Caso apresentem, justifiquem fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol, com nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejar.FAÇO VISTA ÀS PARTES, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para especificação das provas que pretendem produzir.
Caso apresentem, justifiquem fundamentadamente os motivos e o que exatamente pretendem provar e, desde logo: 1) se testemunhal, apresentar o rol, com nome completo, qualificação e endereço; 2) se pericial, informar que tipo de perícia e apresentar os quesitos, bem como o nome do assistente técnico, se desejar.
Cumpra-se. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000335-50.2023.4.01.4100 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861 POLO PASSIVO:ZAQUEU JOSE DE PAULA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE RAIMUNDO DE JESUS - RO3975 Destinatários: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A.
CLAYTON CONRAT KUSSLER - (OAB: RO3861) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 12 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
21/03/2024 13:15
Desentranhado o documento
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21/03/2024 13:15
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2024 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:46
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/02/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/02/2024 10:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/02/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 18:21
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
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27/11/2023 15:03
Juntada de petição intercorrente
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06/11/2023 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:05
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 01:33
Decorrido prazo de ZAQUEU JOSE DE PAULA em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 18:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/09/2023 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/07/2023 10:48
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2023 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2023 18:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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18/06/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2023 12:57
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/06/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:21
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:19
Conclusos para despacho
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24/01/2023 18:17
Juntada de petição intercorrente
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19/01/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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19/01/2023 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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19/01/2023 13:23
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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19/01/2023 13:23
Juntada de Certidão de Redistribuição
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11/01/2023 11:45
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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