TRF1 - 1011521-18.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/01/2025 11:25
Juntada de Informação
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27/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 21:36
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 10:53
Conclusos para despacho
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07/01/2025 05:23
Juntada de contestação
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12/12/2024 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo de UESLAINE GOMES MACEDO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1011521-18.2024.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UESLAINE GOMES MACEDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
A sentença extintiva foi desafiada por apelação interposta pela parte demandante.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL EFEITO REGRESSIVO 02.
A apelação interposta não expressa qualquer fato ou fundamento jurídico apto a alterar a extinção do processo sem resolução do mérito.
Mantenho a sentença pelos próprios fundamentos (CPC, artigo 331, § 2º).
PROCESSAMENTO DA APELAÇÃO 03.
A parte recorrida deve ser citada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação interposta (CPC, artigo 331, § 1º).
A parte demandada deve ser intimada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte demandante; (c) citar a parte demandada para, em 15 dias, apresentar contrarrazões; (d) intimar a parte demandada de que, se a sentença for reformada, o prazo para contestação contará a partir da intimação acerca do retorno dos autos da instância recursal acima. 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 06.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 07.
Palmas, 29 de novembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
08/12/2024 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 12:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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27/11/2024 19:38
Juntada de apelação
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27/11/2024 19:34
Juntada de apelação
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23/10/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 09:26
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:51
Processo devolvido à Secretaria
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22/10/2024 06:51
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 08:18
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:30
Juntada de emenda à inicial
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16/10/2024 15:19
Juntada de emenda à inicial
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de UESLAINE GOMES MACEDO em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:05
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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17/09/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 20:00
Juntada de Certidão
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16/09/2024 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 20:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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16/09/2024 13:08
Juntada de Informação de Prevenção
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16/09/2024 11:47
Recebido pelo Distribuidor
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16/09/2024 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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