TRF1 - 1010824-91.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:47
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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24/06/2025 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ELIZAMA SILVA GOMES em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1010824-91.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIZAMA SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLA NEVES CABRAL BIRCK - TO6566 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2188979951 Destinatários: ELIZAMA SILVA GOMES CARLA NEVES CABRAL BIRCK - (OAB: TO6566) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2188979951).
ARAGUAÍNA, 27 de maio de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO -
27/05/2025 11:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:55
Juntada de documento sirea
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16/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ELIZAMA SILVA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 11:28
Juntada de documentos diversos
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30/01/2025 01:28
Decorrido prazo de ELIZAMA SILVA GOMES em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:55
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010824-91.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ELIZAMA SILVA GOMES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/ Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
15/01/2025 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 16:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/01/2025 16:33
Transitado em Julgado em 15/01/2025
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15/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/01/2025 16:33
Homologada a Transação
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13/01/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 11:47
Juntada de manifestação
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06/01/2025 21:48
Juntada de contestação
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10/12/2024 10:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010824-91.2024.4.01.4301 DESPACHO O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença.
Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do CPC.
Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
Araguaína (TO), 9 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
09/12/2024 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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09/12/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:26
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 11:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 11:25
Juntada de dossiê - prevjud
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06/12/2024 11:25
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/12/2024 13:33
Juntada de Informação de Prevenção
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05/12/2024 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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05/12/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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