TRF1 - 1070064-07.2024.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1070064-07.2024.4.01.3300 AUTOR: MONIQUE BASTOS DE MEIRELLES REU: UNIFACS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA TIPO : B (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Pleiteiam as partes a homologação de acordo.
A parte ré propôs acordo, visando a compor definitivamente a presente lide, com o qual anuiu a parte autora (documento(s) de ID 2162534854): 1) A Proponente pagará ao Autor, por mera liberalidade e sem assunção de culpa, o valor total de R$6.000,00 (seis mil reais) pelos aborrecimentos alegados e encerramento da demanda,no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados desta data.
Parágrafo Único: O pagamento do valor acima descrito será efetuado pela Proponente, por meio de crédito na conta bancária em conta corrente nº: 18.883-2, agência nº: 4279-x, do Banco do Brasil,, de titularidade de Lorena Bahia Berbert Vasconcelos, CPF: *33.***.*31-46.
Ressalta-se que o (a) Autor/Convidado (a) é responsável pelos dados bancários informados e, em caso de divergência das informações, o depósito será realizado judicialmente nos autos, em prazo suplementar de 20 (vinte) dias úteis. 2) A Ré, por mera liberalidade e sem assunção de culpa, compromete-se, ainda, a declarar a inexigibilidade dos débitos objetos da presente ação judicial, no prazo de 20 dias úteis, contados desta data. 3) A Ré, por mera liberalidade e sem assunção de culpa, compromete-se, ainda, a emitir o diploma, objeto da presente ação judicial, no prazo de 20 dias úteis, contados desta data. 4) A Proponente, ainda por mera liberalidade e sem assunção de culpa, se compromete a retirar qualquer apontamento em nome do(a) autor(a) que porventura conste nos cadastros de proteção e restrição ao crédito, em virtude dos débitos objetos da ação judicial, no prazo de 20 dias úteis, contados desta data.
Nestas condições, HOMOLOGO O ACORDO E EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação, na forma e no prazo estipulados no acordo.
Comprovado o cumprimento, cientifique-se a parte autora e arquivem-se.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
12/11/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2024 13:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/11/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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