TRF1 - 1015666-20.2024.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
16/07/2025 08:50
Juntada de Informação
-
15/07/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:02
Juntada de contrarrazões
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22/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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19/06/2025 08:40
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO em 28/05/2025 23:59.
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18/06/2025 18:35
Juntada de apelação
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16/06/2025 09:08
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/05/2025 23:59.
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16/06/2025 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/05/2025 23:59.
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15/06/2025 09:11
Decorrido prazo de MARCELIO DAS NEVES ALMEIDA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/06/2025 16:26
Publicado Sentença Tipo A em 27/05/2025.
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14/06/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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06/06/2025 15:53
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:02
Juntada de Certidão
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25/05/2025 22:43
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2025 22:43
Juntada de Certidão
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25/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 16:13
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:55
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 16:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2025 15:12
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2025 13:35
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 12:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 09:47
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 09:47
Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:30
Juntada de manifestação
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20/12/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1015666-20.2024.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARCELIO DAS NEVES ALMEIDA LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS - TO DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: (a.1) esclarecer e comprovar como chegou ao valor da causa ou, na impossibilidade, atribuir valor simbólico equivalente à menor fração da unidade monetária vigente no país (Lei 9.069/95, artigo 1º, § 2º); (a.2) manifestar sobre a adequação do mandado de para veicular pretensão de efeitos financeiros e patrimoniais anteriores à impetração; (a.3) manifestar sobre a legitimidade passiva da autoridade coatora em relação a fatos geradores ocorridos fora de sua área territorial de atribuição funcional; (a.4) comprovar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição; (a.5) comprovar que o causídico tem inscrição no Conselho Seccional da Ordem dos Advogdos do Brasil no Tocantins (artigo 10, § 2º, da Lei 8906/94) ou que não tenha postulado em mais de 05 demandas no ano de 2024 no Estado do Tocantins; (b) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC, sem qualquer efeito para contagem de prazo; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 18 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
18/12/2024 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 09:55
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:52
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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17/12/2024 16:18
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 15:44
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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