TRF1 - 1088217-79.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF Processo n. 1088217-79.2024.4.01.3400 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: CAIO TUY DE OLIVEIRA - BA34009 REU: SYNTAX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA LITISCONSORTE: FLAVIO DALLA ROSA DECISÃO Cuida-se de ação na obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, proposta por AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em face do REU: SYNTAX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e LITISCONSORTE: FLAVIO DALLA ROSA .
No despacho/decisão de id. 2164605138 foi determinado que a parte autora comprovasse o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora quedou-se inerte. É o que importa relatar.
Decido.
Não tendo sido recolhidas as custas judiciais devidas, é caso de cancelamento da distribuição, a teor do art. 290 do CPC.
Dispositivo À luz do quanto exposto, determino o cancelamento da distribuição.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
04/04/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 15:10
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/02/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1088217-79.2024.4.01.3400 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RÉUS: SYNTAX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA E FLÁVIO DALLA ROSA DESPACHO Considerando a comprovação do pagamento das custas processuais em valor inferior ao percentual mínimo previsto na legislação, conforme certidão da Secretaria (id . 2164604982), determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento de custas complementares, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 424/2024, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, concluam-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, na data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
19/12/2024 09:35
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 08:03
Juntada de Certidão
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13/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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13/11/2024 10:44
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2024 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
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30/10/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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